No processo de execução trabalhista, é correto afirmar que:

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12911 Direito Processual do Trabalho
No processo de execução trabalhista, é correto afirmar que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre execução trabalhista, que é uma fase do processo em que se busca tornar efetiva a decisão judicial, obrigando o devedor a cumprir a obrigação determinada.

Na questão proposta, a alternativa correta é a Alternativa D: "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores refutados." Isso está de acordo com o art. 897, §1º, da CLT, que exige que o agravo de petição delimite as matérias e valores impugnados, promovendo maior objetividade e clareza no recurso.

Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "na fase de liquidação o cálculo não abrangerá as contribuições previdenciárias incidentes." Está errada porque, conforme a Súmula 368 do TST, as contribuições previdenciárias devem ser apuradas na fase de liquidação de sentença, garantindo o recolhimento dos valores devidos para a Previdência Social.

Alternativa B: "a partir de setembro de 2000 é de 0,5% a taxa de juros a ser observada nas execuções de sentenças proferidas contra a Fazenda do Estado de São Paulo." Está incorreta porque, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, os juros aplicáveis contra a Fazenda Pública são de 6% ao ano, e não 0,5% ao mês.

Alternativa C: "a Fazenda do Estado de São Paulo deverá garantir previamente o Juízo para opor embargos à execução." Esta afirmação está equivocada. Segundo a Súmula Vinculante 28 do STF, a Fazenda Pública não precisa garantir o juízo para apresentar embargos à execução.

Alternativa E: "não caberá recurso de revista, salvo nas hipóteses de ofensa a dispositivo da legislação infraconstitucional ou constitucional." A afirmação está errada porque o recurso de revista na execução só é admitido em casos de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme o art. 896, §2º, da CLT.

Uma estratégia útil para resolver questões como essa é sempre verificar a legislação vigente e as súmulas do TST, que frequentemente são cobradas em concursos, além de compreender bem as fases do processo de execução trabalhista.

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Art. 897, §1º da CLT: O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanscente até o final, nos próprios autos ou por carta de setença.
ALTERNATIVA B - JUROS DE MORA. Os juros em condenação contra a Fazenda Pública são de 0,5% ao mês previsto na Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, a qual alterou o art. 4º da Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, sendo exceção à regra de aplicação de juros de 1% ao mês para os débitos trabalhistas de qualquer natureza, consoante art. 39 da Lei n. 8.177/1991
a) ERRADA Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)§ 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.(Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)§ 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)
Letra e) A alternativa está incorreta pois somente caberá recurso de revista de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à CF, conforme Súmula 266 do TST.
a partir de setembro de 2000 é de 0,5% a taxa de juros a ser observada nas execuções de sentenças proferidas contra a Fazenda do Estado de São Paulo.

Maldade a alternativa "b", o correto é setembro de 2001

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