A respeito do regramento do RGPS sobre manutenção da qualida...
A respeito do regramento do RGPS sobre manutenção da qualidade de segurado e salário-família, julgue o item seguinte.
Terá direito ao salário-família o empregado aposentado que
retornar ao trabalho na mesma empresa exercendo a mesma
função.
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre salário-família.
Inteligência do art. 18, § 2º da Lei 8.213/1991, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, somente fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. Lei 8.213, Art. 18, § 2º.
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Fé em Deus, não desista.
GABARITO CERTO
Lei 8.213
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
O aposentado que retornar ao trabalho terá direito ao salário-família. Os aposentados têm direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
O bom é que nem fala se é baixa renda nem se tem filho menor de 14 anos... top! ^^
É fogo né Camila? rsrsrsr
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