As entidades de direito privado prestadoras de serviço públi...

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Q243781 Direito Administrativo
Com relação à responsabilidade civil da administração, julgue os
próximos itens.

As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
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Afirmativa CORRETA - conforme artigo 37, § 6º, da CF/88 "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.
Conforme muito bem observado pelo amigo abaixo, vale a pena completar o entendimento no caso se fosse a empresa pública de atividade economica, ela estará sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, incluisive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais e tributários. (inciso II, do parágrafo 1º do artigo 173 da Constituição Federal).
Um julgado do STF que também cai em concurso público e é bom sabermos:

STF: As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros, sejam usuários ou não do serviço público prestado.
nesse caso se elas foram entidades de direito privado COM FINALIDADE ECONÔMICA elas terão responsabilidade subjetiva?
Amigo, se a entidade tiver personalidade jurídica de direito privado e exercer atividade econômica, nesse caso, haverá responsabilidade subjetiva.

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