Acerca das disposições sobre o Poder Judiciário, assinale a ...
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
como a Constituição não expressou a competência originária aos vice-governadores, não é possível adotar interpretação extensiva, mas sim restritiva.
LETRA C!
COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:
NOS CRIMES COMUNS:
- GOVERNADORES DO ESTADO E DF
NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:
- DESEMBARGADORES DOS TJ DOS ESTADOS E DO DF
- OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS E DO DF
- OS MEMBROS DO TRF
- OS MEMBROS DO TRE
- OS MEMBROS DO TRT
- OS MEMBROS DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
- OS MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS
Isaias TRT6.
Olha a pegadinha pessoal!
Crime comum
***Governador de Estado = STJ
***Vice-governador de Estado = depende da Constituição Estadual (em regra, Tribunal de Justiça)
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