A CF conferiu autonomia institucional ao Poder Judiciário, q...

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Q59854 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes, a respeito dos poderes do Estado e suas
respectivas funções.

A CF conferiu autonomia institucional ao Poder Judiciário, que recebeu, entre outras, garantias de autonomia orgânicoadministrativa, financeira e funcional, além de ter salvaguardada a independência dos órgãos judiciários.
Alternativas

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Vamos analisar a questão que aborda as garantias de autonomia do Poder Judiciário segundo a Constituição Federal (CF). O tema central é a autonomia do Poder Judiciário dentro do Estado brasileiro.

A alternativa correta é: C - certo

Para compreender o fundamento desta questão, é importante saber que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 99, estabelece que o Poder Judiciário possui autonomia administrativa e financeira. Essa autonomia é essencial para garantir a independência dos órgãos judiciários, permitindo que eles atuem sem interferências indevidas de outros poderes.

O artigo 99 da CF afirma: "Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira". Além disso, a independência dos órgãos judiciários é protegida por garantias como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios dos magistrados, conforme previsto no artigo 95 da CF.

Essas disposições são essenciais para assegurar que o Poder Judiciário possa exercer suas funções de forma independente, julgando com imparcialidade e sem pressões externas, o que é fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Por isso, a afirmação de que a CF conferiu autonomia institucional ao Poder Judiciário, incluindo autonomia orgânico-administrativa, financeira e funcional, está certa.

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Comentários

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Correta.

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

Essa afirmativa pode ser presumida no Art. 99 da Organização dos Poderes, a exemplo do Art. 127 § 2º das Funções Essenciais à Justiça condizente ao MP e do Art. 134 § 2º referente a AGU e DP.

 Discordo do gabarito oficial porque, olhando pela lado da "lei seca" (já que a questão fala em "A CF conferiu..."), temos que a CF em nenhuma momento conferiu autonomia orgânica ao Poder Judiciário.

Entendo que, não obstante a literalidade da norma, o termo "autonomia orgânica" se refere à autonomia de se auto organizar, decorrente da própria autonomia administrativa. Bons estudos!

COMPLETANDO O RACIOCÍNIO DOS COLEGAS SÉRGIO E ANDRÉ... SE ACHA A GARANTIA ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA NO ART 96, I a DA CF.

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