Considera-se, dentre outras, causa excludente da culpabilidade
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Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O erro evitável (alternativa a) é causa de exclusão do dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (artigo 20, "caput", do Código Penal, acima transcrito).
O exercício regular de um direito e o estado de necessidade são causas excludentes da ilicitude (alternativas b e c), conforme artigo 23, incisos I e III, do Código Penal:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A tolerância das autoridades (alternativa e), dependendo do caso, pode configurar, eventualmente, ilícito administrativo ou ilícito penal (crime de prevaricação - artigo 319 do CP, por exemplo):
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
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A legítima defesa putativa, é quando o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.
Diferentemente da legítima defesa propriamente dita que exclui a ilicitude, a legítima defesa putativa ( ou erro de proibição indireto) exclui a culpabilidade.
Erro Sobre a Ilicitude do Fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Art. 23 - Não há crime quando o Agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Discordo do gabarito dado, sendo que a questão não possui resposta.
De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP, a legítima defesa putativa é caracterizada como erro de tipo evitável, excluindo-se o dolo e permitindo a punição pela culpa (culpa imprópria).
Percebe-se que a questão adota a teoria extremada da culpabilidade (doutrina), onde a legitima defesa putativa enseja o erro de proibição.
Interessante ressaltar que, caso seja adotada a teoria extremada da culpabilidade nunca poderá se falar em culpa imprópria, já que a questão se resolverá no campo da culpabilidade, sendo a conduta inicial dolosa.
Tudo bem que o CP aponta indícios da preferência pela teoria limitada da culpabiidade, mas isso não importa dizer que em qualquer situação a descriminante putativa será tratada como erro de tipo.
Os erros podem ser de três natureza: quanto aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão de ilicitude, quanto à existência de uma causa de exclusão de ilicitude e quanto aos limites de uma causa de excludente de ilicitude.
O que diferencia a teoria limitada da teoria normativa é apenas o tratamento dispensado ao erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da elicitude, para aquela será erro de tipo e para esta será erro de proibição. Nos demais casos sempre será erro de proibição.
Ao que me parece a questão trata da existência de uma legítima defesa putativa, logo, independente da teoria adotada será erro de proibição.
Vamos aos exemplos para ficar bem claro.
Erro sobre pressupostos de fato: estou em minha casa e vejo um rapaz pulando o muro do meu quintal. Sem pestanejar eu atiro nele acreditando ser um ladrão. Só que tratava-se de um rapaz que pulou o muro pra pegar sua bola que havia caído no meu quintal.
Erro: acreditei estar diante de uma injusta agressão, acreditei haver um ladrão no meu quintal, acreditei existir uma situação de fato que ensejaria uma legitima defesa. Se o cara realmente fosse ladrão eu estaria acobertada pela legítima defesa, mas o cara não era ladrão. Errei sobre o fato, que se existisse tornaria minha conduta:
ATÍPICA para a teoria limitada, pois incidi em erro de tipo permissivo (permissivo pq se o fato existisse permitiria minha conduta).
- Se inevitável afasta dolo e culpa;
- Se evitável, afasta só a culpa.
TÍPICA para a teoria extremada, mas isenta de culpabilidade, pois seria considerada erro de proibição.
Erro sobre existência de uma causa de exclusão: sapateiro que vende os sapatos do cliente que não foi buscá-lo, acreditando poder realizar tal conduta.
Erro sobre limites de uma excludente de iliticute: marido que chega em casa e pega a esposa com o amante. Mata o amante e a esposa acreditando haver uma excludente de ilicitude.
Veja, nos dois últimos exemplos, a pessoa sabe que realizando aquela conduta, sabe todos os elementos fáticos, conhece-os em plenitude. Aredita que pode agir, não pelo desconhecimento da situação, mas pela crença de que o ordenamento lhe permite agir das maneiras apontadas.
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