No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.O...

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Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRT - SP Prova: Quadrix - 2021 - CRT - SP - Fiscal |
Q1702252 Direito Administrativo

No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.


O princípio da distinção autoriza que seja dada preferência de escolha a licitantes domiciliados em determinada unidade da federação quando isso se revelar mais conveniente para a consecução do objeto.

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A presente questão cogita da existência de um princípio denominado como "distinção", em vista do qual seria possível dar preferência de escolha a licitantes domiciliados em determinada unidade da federação quando isso se revelar mais conveniente para a consecução do objeto.

Em rigor, inexiste tal princípio licitatório. Pelo contrário, a doutrina salienta a existência dos princípios da competitividade e da isonomia ou igualdade.

Acerca do primeiro (competitividade), em razão da necessidade de buscar a proposta mais vantajosa, não se pode admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que comprometam, frustrem ou restrinjam o caráter competitivo do certame.

Por seu turno, o princípio da isonomia ou igualdade exige tratamento igualitário entre os licitantes, de maneira que, via de regra, é vedado estabelecer preferências ou distinções que levem em conta a naturalidade, a sede ou domicílio dos participantes, bem como de outras eventuais circunstâncias que sejam irrelevantes ou impertinentes à contratação do objeto.

Estes aspectos acima expostos encontram-se previstos no art. 3º, §1º, I, da Lei 8.666/93:

"Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

§ 1o  É vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;"    

Logo, incorreta a presente afirmativa, porquanto em manifestou confronto com a disposição legal acima referida.


 Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Gabarito ERRADO.

A lei de Licitações versa pelo Princípio da Indistinção.

-> São vedadas preferências quanto à naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes (art. 3º, §1º, I, da Lei nº 8.666/93).

ERRADO

A licitação precisa respeitar o princípio da Igualdade, sendo assim o enunciado da questão está errado.

Obs: Princípio da Indistinção: São vedadas preferências quanto à naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes (art. 3º, §1º, I, da Lei nº 8.666/93)

GABARITO: ERRADO

É vedado estabelecer distinções, isto feriria o princípio da isonomia.

Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      

§ 1  É vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 a 12 deste artigo e no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991;  

GABARITO : ERRADO 

Errado!

Fere o princípio da isonomia.

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