Analise as afirmativas seguintes. I. Em virtude da c...

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Q386409 Direito Ambiental
Analise as afirmativas seguintes.

I. Em virtude da competência concorrente para legislar sobre matéria relativa à proteção do meio ambiente, cabe à União tão somente o estabelecimento de normas gerais, sem prejuízo da competência suplementar dos Estados. Desta forma, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.

II. No aspecto ambiental, a competência legislativa do Município se circunscreve apenas à promoção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

III. Além da ação civil pública, também a ação popular constitui instrumento de tutela do patrimônio ambiental. Todavia, a legitimidade ativa para a sua propositura é concedida apenas àquele que ostente a condição de cidadão, ou seja, a pessoa física no gozo de seus direitos políticos.

IV. É vedada a reabertura do inquérito civil ambiental arquivado com fundamento na celebração de compromisso de ajustamento de conduta definitivo, devidamente homologado, já que o órgão competente do Ministério Público passa a dispor de um título executivo contra o agente causador do dano.

A partir da análise, conclui-se que estão INCORRETAS.

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I. CORRETA - A competência legislativa é concorrente (Art. 24, incisos VI a VIII da CF). Assim, segundo o artigo 24, §§ 1º a 4º da CF: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

II. INCORRETA - A competência legislativa do Município é concorrente com os demais entes federativos, abrangendo todas as matérias que a União e os Estados podem legislar (art. 24, incisos VI a VIII da CF).

III. CORRETA - Art. 5º, LXXIII da CF. Segundo Masson, Andrade e Andrade, "Cidadão é o nacional do Brasil (...) que esteja no pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, que tenha direito a voto. Basta, portanto, a cidadania ativa (...)" (Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado)

IV. INCORRETA - Na maior parte dos MP Estaduais, há resoluções indicando que o membro do MP deve aguardar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta antes do arquivamento.O art. 10 da Resolução CNMP 23/07 diz: "Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório."

Janaína, a competência concorrente do art. 24 é apenas entre a União, os Estados e o DF, não incluindo o Município.
O Município pode legislar sobre matéria ambiental de interesse local com base no art. 30, I e II da CR/88.

Sobre a assertiva IV: como se pode notar pela resolução CNMP 23/07 (art. 10, transcrito por Janaina Ribeiro) existe previsão de arquivamento para casos em que a conclusão seja pela inocorrência de fundamento para propositura de ACP. Logo, a conclusão da assertiva não tem amparo legal ou nas normas infralegais editadas pelo MP; Sobre a assertiva II: A redação literal do art. 24, CR/88 não nos permite concluir que Município faça parte da competência concorrente. Todavia, é consabido que os Municípios devem, no que couber, dispor sobre o adequado ordenamento territorial por meio de planejamento, parcelamento e controle de uso do solo urbano. Com efeito, executar a política urbana prevista no Plano Diretor, fazer cumprir as disposições do Estatuto da Cidade e executar a política de desenvolvimento urbano, está o Município tutelando o Meio Ambiente. Se alguma restar sobre isso, procure a lei federal 6766/79 que dispõe sobre áreas verdes, e verá que o papel do Município vai muito além do que aparenta no art. 30, IX, CR/88.

Cabe ação popular para tutela dos direitos referentes à MOMAPACU:  

 

MO -> Moralidade administrativa

MA -> Meio ambiente

PACU - Patrimônio histórico e cultural. 

O erro da alternativa II está no fato de afirmar que o município se limita no âmbito ambiental a legislar sobre matéria de proteção ao patrimônio histórico-cultural, o que é incorreto, uma vez que sua competência legislativa ambiental é mais ampla não se restringindo a única citada hipótese.

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