O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstituciona...

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Q308182 Direito Penal
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, na parte em que se vedava a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Assentou ainda ser inconstitucional a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, em se tratando de tráfico de entorpecente.
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Alternativa correta: C

A questão aborda um importante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Lei n.º 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. O STF declarou a inconstitucionalidade de partes dos artigos 33, § 4º, e 44, caput, dessa lei. Entender esses artigos e as decisões do STF é essencial para quem estuda Direito Penal, especialmente no contexto de concursos públicos.

Vamos analisar os pontos principais desses artigos e a decisão do STF:

  • Art. 33, § 4º: Este parágrafo dispõe sobre a possibilidade de redução da pena de 1/6 a 2/3 para aqueles condenados por tráfico de drogas que sejam primários, de bons antecedentes, não se dediquem às atividades criminosas nem integrem organização criminosa. No entanto, a legislação vedava a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ou seja, alternativas penais menos severas, como prestação de serviços à comunidade.
  • Art. 44, caput: Este artigo estabelecia que, nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37, da Lei n.º 11.343/2006, as penas seriam cumpridas inicialmente em regime fechado, o que significa que o condenado deveria iniciar o cumprimento da pena em um presídio.

O STF, em suas decisões, entendeu que essas disposições violavam princípios constitucionais, como a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana. Com isso, declarou inconstitucional a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena nos casos de tráfico de drogas.

Portanto, ao afirmar que o STF assentou serem inconstitucionais os artigos mencionados na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, a questão está correta.

Conclusão:

A alternativa correta é C (Certo) porque está em conformidade com a interpretação do STF sobre a inconstitucionalidade de partes dos artigos da Lei de Drogas, assegurando a possibilidade de substituição da pena e a não obrigatoriedade do regime inicial fechado.

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Comentários

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Muito importante esse novo entendimento do STF quanto a desnecessidade do regime inicial fechado.
Com toda certeza vai ser alvo nos próximos concursos.

HC 115712 / SP - SÃO PAULO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, Julgado em 2/4/13
EMENTA

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Fixação do regime inicial fechado e negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 4. Regime inicial fixado somente em razão da hediondez do delito, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/2007. Com o julgamento do HC 111.840/ES, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, ficou superada a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados. 5. Com relação ao benefício da substituição da pena, a negativa foi justificada apenas na gravidade do delito. 6. Concessão parcial da ordem, a fim de determinar ao Juízo da Execução Penal que, afastando o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, reavalie, fundamentadamente, a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, segundo os critérios previstos no art. 33, §§ 2º e 3º do CP. E, também, que analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, nos termos do julgado do Plenário nos autos do HC 97.256.
Apesar de estar escrito na lei, o STF manifestou entendimento no sentido de que não cabe, de forma obrigatoria, a aplicação do regime inicial ser fechado, uma vez que o regime do cumprimento da pena imposta na sentença deve ser justificada e não automatica. Como a questão pede o entendimento jurisprudencial, resposta correta.
Por maioria de votos, o Plenário so Supremo tribunal Federal concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da lei 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus ( HC 104339 ) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes.
Na minha humilde opinião a questão está mal elaborada, já que a inconstitucionalidade recai sobre a obrigatoriedade de imposição de regime fechado. De fato o magistrado não é mais obrigado a impor o regime fechado, mas se diante dos elementos do caso concreto, entender necessário o regime fechado, nada impede de fazê-lo.
A questão diz  "Assentou ainda ser inconstitucional a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, em se tratando de tráfico de entorpecente". A imposição de regime fechado em si não é inconstitucional, desde que pautada nos requisitos gerais para tal. O que é inconstitucional é a sua obrigatoriedade, com base exclusiva no disposto na Lei de Drogas, de modo que me parece tratar-se de uma afirmativa incorreta. 
Acho que está certo o enunciado.
A questão fala em "imposição", ou seja, como sabemos a lei impõe o cumprimento inicial da pena em regime fechado, impedindo que o magistrado aplique outro regime inicial.
"Assentou ainda ser inconstitucional a imposição do regime fechado...".

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