Analise as assertivas I, II e III e depois assinale a altern...
I. Segundo o que expressamente consta da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados antes do Leilão, se a execução não for embargada ou se forem rejeitados os Embargos ofertados, hipótese em que deverá observar o preço da avaliação, depositando, se necessário, a diferença correspondente em trinta dias, a ordem do Juízo, se o valor de seu crédito for inferior a tal importe.
II. Segundo o que expressamente consta da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), a discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, só é admissível em execução na forma dos Embargos, salvo as hipóteses de mandado de segurança ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.
III. Segundo o que expressamente consta da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), no curso da Execução Fiscal, se antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Diante das assertivas, assinale a alternativa correta:
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“Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.
Item I - correto
Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;II - findo o leilão:a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exeqüente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Item II - incorreto
Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.
Este artigo deve ser lido com ressalvas quanto à parte final, em razão da Súmula Vinculante 28: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário". Assim, a ação anulatória pode ser proposta independente de qualquer preparo.
Item III - correto
Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
NÃO CONFUNDIR:
1) Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
2) Súmula 153, STJ - A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência.
3) Art. 2º, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
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