João, oficial do Exército Brasileiro há cinco anos, tinha o ...
Ao analisar a possibilidade de realizar o seu sonho, concluiu corretamente, à luz da sua situação funcional, que:
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O tema central da questão é a elegibilidade de militares para cargos eletivos, que está prevista na Constituição Federal de 1988. O artigo relevante é o artigo 14, §8º, que trata das condições de elegibilidade para militares que desejam concorrer a cargos políticos.
De acordo com este artigo, os militares alistáveis são elegíveis, mas precisam se afastar de suas atividades para concorrer a cargos eletivos. Se eleitos, dependendo do tempo de serviço, podem passar para a inatividade. No caso de João, um oficial do Exército há cinco anos, ele se enquadra como militar de carreira, portanto, as regras constitucionais são aplicáveis a ele.
Exemplo prático: Imagine Maria, uma policial militar que deseja se candidatar a deputada estadual. Ela deve se afastar de suas funções para concorrer e, se eleita, poderá ser transferida para a inatividade. Isso é semelhante à situação de João.
Justificativa para a alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque João é elegível desde que se afaste de suas atividades militares. Ele não precisa passar para a inatividade automaticamente ao ser eleito, mas deve se afastar para concorrer. Esta disposição está em conformidade com o artigo 14, §8º, da Constituição Federal.
Análise das alternativas incorretas:
B - Esta alternativa está incorreta porque João não está com os direitos políticos suspensos enquanto exerce a função militar. Os militares possuem direitos políticos, mas com algumas restrições específicas para a candidatura.
C - Esta alternativa está incorreta porque João, como militar, não precisa apenas preencher os requisitos de elegibilidade exigidos de qualquer cidadão. Ele deve também se afastar de suas funções para concorrer, o que é uma exigência adicional para militares.
D - Esta alternativa está incorreta porque não é necessário que João seja agregado pela autoridade superior para ser elegível. A agregação é uma possibilidade, mas a exigência é que se afaste das atividades militares. Além disso, passar para a inatividade não é obrigatório apenas por ser eleito.
E - Esta alternativa está incorreta porque João não é inalistável. Ele é alistável e tem direitos políticos, podendo se candidatar, desde que se afaste do serviço militar. A questão de desincompatibilizar-se até seis meses antes não se aplica a ele, mas sim a outras categorias de servidores públicos.
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Comentários
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Art. 14. §5º. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 anos de serviço, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE;
No caso em tela, percebe-se que João possui apenas 5 anos de serviço militar, devendo se afastar da atividade.
Só lembrar do Mourão
Menos de 10 ano = Afasta da atividade militar
Mais de 10 anos = É agregado e no ato da diplomação passa pra inatividade.
CF, Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
lembra o biroliro
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