João, maior e capaz, e Caio, adolescente, subtraíram, median...

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Q2448591 Direito Penal
João, maior e capaz, e Caio, adolescente, subtraíram, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de palavras de ordem, o veículo automotor de propriedade de Joana, evadindo-se na sequência. Registre-se que João tinha conhecimento de que Caio era menor de idade. Consigne-se, ainda, que Caio dispunha de envolvimento pretérito na prática de outros atos infracionais análogos a crimes patrimoniais.


Considerando as disposições do Código Penal e da Lei nº 8.069/1990, João responderá pela prática do crime de roubo:
Alternativas

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GAB D

Gabarito: D

Quanto ao Roubo:

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade (Majorante|Aumento de Pena):            

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

Quanto à Corrupção de Menores:

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

Súmula 500, STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

"mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de palavras de ordem"

Se a banca coloca furto nas alternativas...

MAIOR + MENOR DE IDADE = CONCURSO DE AGENTES + CORRUPÇÃO DE MENORES

PP CE

Se um maior de idade pratica o roubo juntamente com um inimputável, esse roubo será majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º do CP).

A participação do menor de idade pode ser considerada com o objetivo de caracterizar concurso de pessoas para fins de aplicação da causa de aumento de pena no crime de roubo.

STF. 1ª Turma. HC 110425/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 5/6/2012 (Info 668).

STJ. 6ª Turma. HC 150849/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/08/2011.

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