João, maior e capaz, e Caio, adolescente, subtraíram, median...
Considerando as disposições do Código Penal e da Lei nº 8.069/1990, João responderá pela prática do crime de roubo:
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GAB D
Gabarito: D
Quanto ao Roubo:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade (Majorante|Aumento de Pena):
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
Quanto à Corrupção de Menores:
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Súmula 500, STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
"mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de palavras de ordem"
Se a banca coloca furto nas alternativas...
MAIOR + MENOR DE IDADE = CONCURSO DE AGENTES + CORRUPÇÃO DE MENORES
PP CE
Se um maior de idade pratica o roubo juntamente com um inimputável, esse roubo será majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º do CP).
A participação do menor de idade pode ser considerada com o objetivo de caracterizar concurso de pessoas para fins de aplicação da causa de aumento de pena no crime de roubo.
STF. 1ª Turma. HC 110425/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 5/6/2012 (Info 668).
STJ. 6ª Turma. HC 150849/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/08/2011.
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