As emendas constitucionais de revisão, aprovadas durante o p...
princípios fundamentais, julgue os itens que se seguem.
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A questão aborda o tema das emendas constitucionais de revisão no contexto da Constituição Federal de 1988. Para entendermos a resposta correta, precisamos compreender a diferença entre emendas constitucionais comuns e emendas de revisão.
Durante o processo de elaboração da Constituição de 1988, foi prevista uma revisão constitucional que ocorreria cinco anos após sua promulgação. Essa revisão foi prevista no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabeleceu um procedimento especial e mais simplificado para a aprovação das emendas de revisão, se comparado ao processo de emendas constitucionais comuns.
As emendas de revisão foram aprovadas por um processo que exigia apenas maioria absoluta em sessão unicameral do Congresso Nacional, diferentemente das emendas comuns, que exigem maioria de três quintos em cada casa, em dois turnos de votação, conforme o art. 60 da CF/88.
Portanto, a afirmativa no enunciado está errada porque afirma que o processo das emendas de revisão seguiu o mesmo procedimento dificultoso das emendas constitucionais comuns, o que não é verdade.
Para exemplificar, imagine que a Constituição tivesse previsto que, após cinco anos de sua promulgação, os parlamentares poderiam revisar certos dispositivos constitucionais mais rapidamente, sem a exigência dos dois turnos e da maioria de três quintos em cada casa. Foi exatamente isso que ocorreu durante a revisão constitucional de 1993.
Ao analisar questões de concurso, fique atento a palavras que indicam procedimentos específicos, como "sessão bicameral" ou "mesmo processo dificultoso". Essas expressões podem ser sinais de pegadinhas, já que, neste caso, a revisão constitucional não seguiu o mesmo rigor das emendas comuns.
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Comentários
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Assertiva ERRADA
Basta observar-mos o texto do artigo 3º do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, presente na Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
As Emendas constitucionais de Revisão seriam realizadas após um período de no mínimo 5 anos da promulgação da Constituição Federal , ou seja poderiam ter sido realizadas por um período de 6 anos , 7 anos ou mais . Foram aprovadas por sessão unicameral do Congresso Nacional e por quórum de Maioria Absoluta . As Emendas de Revisão não podem mais ser realizadas no Brasil e foram realizadas 6 Emendas de Revisão ao passo que foram realizadas 4 Emendas Reformadoras no período
ERRADO!
" O processo de reforma da Constituição (ou, em termos mais amplos, processo de mutação explícita formal), em essência, pode ser instaurado por dois diferentes mecanismos: a emenda e a revisão. A emenda representa, em síntese, o mecanismo ordinário em que é exigido quorum especial (típico das Constituições rígidas), no caso brasileiro de três quintos dos membros de cada uma das Câmaras do Legislativo (Câmara dos Deputados ou Câmara baixa (representando, proporcionalmente, o povo) e Senado Federal ou Câmara Alta (representando, por três membros por Estado, o pacto federativo), para a alteração do Texto Constitucional, de forma pontual, ou seja, sem a abrangência de modificação da Constituição como um todo.
A revisão, ao contrário, refere-se a um mecanismo extraordinário com necessária e expressa previsão autorizativa no próprio Texto Constitucional originário, restrita normalmente por uma limitação temporal (como no caso da Constituição de 1988, em que se afirma a possibilidade de revisão após cinco anos de vigência) e com escopo particular de atuação (objetivo próprio (no caso brasileiro a adaptação das normas constitucionais em relação a eventual modificação da forma de governo por plebiscito)), ainda que com ampla abrangência."
Questão Errada.
Acrescento aos comentários dos Colegas a informação relativa a promulgação que é feita pela MESA DO CONGRESSO NACIONAL e não pela Mesa das duas casas do Congresso Nacional com diz a assertiva
Art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do CN, em sessão unicameral.
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