A sujeição ativa e a sujeição passiva representam os dois p...

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Q609914 Direito Tributário
A sujeição ativa e a sujeição passiva representam os dois pólos do critério subjetivo da relação obrigacional tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação principal é

I. designado responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa da legislação tributária.

II. a pessoa natural (física) ou jurídica, de direito público ou privado, obrigada ao pagamento de tributo.

III. designado contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

IV. a pessoa natural (física) ou jurídica, de direito privado, obrigada ao pagamento de penalidade pecuniária.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas

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Gabarito Letra D

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

  I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

  II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de LEI


o ERRO do item "I" é dizer que é nos termos da legislação tributária, quando, na verdade, é nos termos da LEI.

bons estudos

Somente a I está errada porque a responsabilidade tributária exige lei.

 

Art. 128. [CTN] Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

 

Cuidado: é possível estabelecer obrigações acessórias pela legislação tributária, o que inclui os atos infralegais. Em cima disso, a questão tentou confundir os candidatos. 

 

ART. 113 [CTN] § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Discordo da afirmação de que I está errada.

Vejamos:

A sujeição passiva da obrigação jurídica tributária pode recair sobre um contribuinte ou um responsável. Será contribuinte aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. Por outro lado, será responsável pessoa diversa do contribuinte, ou seja, um terceiro que, de alguma forma, possua algum vínculo com o fato gerador da respectiva obrigação, na forma do artigo. 128 do Código Tributário Nacional.

O item I apresenta, claramente, o conceito de "responsável tributário" que, sem dúvidas, diz respeito a uma forma de sujeição passiva da obrigação tributária.

Portanto, todas as alternativas estão corretas e o gabarito pode ser questionado.

Estou errado?

RESPOSTA: D

I. ERRADA.

Art. 121, CTN, Parágrafo único. "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

(A alternativa está errada pois faz referência à legislação tributária, logo, está em desconformidade com o CTN, o qual prevê que a obrigação do sujeito passivo responsável decorre de LEI!

Obs: Lembrando que o comando da questão pede as alternativas que se encontram "de acordo com o Código Tributário Nacional".

II. CORRETA.

Art. 121, CTN: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária". (O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica).

III. CORRETA.

Art. 121, CTN, Parágrafo único. "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".

IV. CORRETA.

Art. 121, CTN: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária". (O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica).

CTN, Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Muita maldade do examinador...>(

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