De acordo com o Código Penal: “Falsificar, no todo ou em par...
De acordo com o Código Penal: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro” é considerado crime, sobre o qual é CORRETO afirmar que:
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Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
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O Documento público = L-A-T-TE
Livros mercantis;
Ações de sociedade comercial;
Título ao portador ou transmissível por endosso – CHEQUE/Warrant;
Testamento particular [testamento halógrafo = é o escrito pelo testador de próprio punho, datado e assinado, sem a participação de testemunhas.]
GABARITO: A
Equiparam-se a documento público :
Livros mercantis
Ações de sociedade comercial
Testamento particular.
Título ao portador ou transmissível por endosso
Emanado de entidade paraestatal
Art. 297, § 2º, CP
Bons estudos!
GAB.A
Documentos Públicos LATTE!
- Livros mercantis (livros fiscais)
- Ações de sociedade comercial
- Testamento particular
- Título ao portador ou transmissível por endosso
- Emanado de entidade paraestatal
Documentos Particulares
- Cartão de crédito;
- Cartão de débito;
- Nota fiscal.
BONS ESTUDOS!
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