Sobre os crimes contra a Administração Pública, analise as ...

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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF-RS Prova: Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado |
Q1702319 Direito Penal
Sobre os crimes contra a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. O crime de concussão, de acordo com o Código Penal, consiste em dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
II. No crime de peculato culposo a reparação do dano, realizada antes da sentença irrecorrível, reduz a pena pela metade.
III. Para caracterização do crime de desobediência é imprescindível que o não atendimento à ordem judicial resulte prejuízo à Administração Pública.
IV. Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a administração pública.

Item I – Incorreto. O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, consiste em “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei configura o crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no art. 315, CP.

Item II – Incorreto. No caso do crime de peculato culposo, a reparação do dano, realizada antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Item III – Incorreto. O crime de desobediência é formal.

Item IV – Correto. O Código Penal conceitua funcionário público, para fins penais, no art. 327 e no § 1° do mesmo artigo estabelece que “Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”.

Apenas o item IV está correto.

Gabarito, letra D.

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GABARITO: D

I) concussão: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 CP)

II) No caso de peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença extingue a punibilidade. Após a sentença, reduz a pena de metade.

III) Não há necessidade de prejuízo

IV) correta, art 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Concussão Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Crime peculato CULPOSO Art 312 §3º - a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de METADE a pena imposta.

Crime DESOBEDIÊNCIA Art 330 - consiste na conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público, e não resulta em prejuízo à Administração Pública.

FUNCIONÁRIO PÚBLICO Art 327 §1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Assertiva D

IV. Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Motivação é aquilo que te faz começar. Hábito é o que te faz continuar. "Jim Ryun"

I - Aplicação irregular de verbas públicas.

II - Antes da sentença, extingue a punibilidade.

III - O prejuízo é dispensável.

GABARITO - D

ESQUEMATIZADO:

I. EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS ( 315 )

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II.

-------------------------------------------(Sentença ) -----------------------------------------------

( Antes da sentença ) → → → → → →→ ( APÓS A SENTENÇA )

Extingue a Punibilidade →→→→→→→→→→→→ REDUZ DA METADE

EXIGE VOLUNTARIEDADE ?

NÃO

EXIGE ESPONTANEIDADE ?

NÃO

CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR NO PECULATO DOLOSO, MATHEUSÃO?

( Há divergência sobre o tema )

Grande parte acredita que sim!

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III. Para caracterização do crime de desobediência é imprescindível que o não atendimento à ordem judicial resulte prejuízo à Administração Pública. ( ERRADO )

RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA

Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.  

Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie. 

Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada. 

Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

Observações sobre desistência:

para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo

a consumação desse crime depende: a) que o funcionário público emita uma ordem 

b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.

d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento

SÓ ADMITE TENTATIVA NA FORMA COMISSIVA.

NÃO ESQUECER = DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.

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IV. Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

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