Nos termos do disposto, expressamente, na Lei nº 8.666/93, ...

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Q1761030 Direito Administrativo
Nos termos do disposto, expressamente, na Lei nº 8.666/93, a doação com encargo de imóvel público pelo Município
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.666/93 e exige conhecimento acerca do tema licitações.

 

Para responder ao questionamento apresentado pela banca, vale transcrever o artigo 17, §4º da Lei n. 8.666/93, vejamos:

 

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas

(...) § 4o  A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;”  

 

A título de complementação, a Nova Lei de Licitações também dispõe nesse sentido, vejamos:

 

“Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

(...) § 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.”

 


Pelo exposto, alternativa “C” está correta.

 




Gabarito da banca e do professor: C

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Comentários

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Responde-se essa questão com base no art. 17, § 4º, da Lei n. 8.666/1993, que prevê que "a doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado".

Na Lei n. 14.133/2021 há a mesma previsão no art. 76, § 6º: "a doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado".

(NOVA LEI DE LICITAÇÃO 14.133/2021)

Art. 76.   A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

§ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.

GAB: C

Lei 14.133/21

Art 76 § 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.

OU SEJA...

Doação com encargos SEM interesse público:

Deverá ser licitado.

Doação com encargos COM interesse público:

A licitação será DISPENSADA; O interesse público deve ser justificado.

Artigo 76 está sendo muito cobrado, vale a leitura:

CESPE – TCE – RJ – 2021

Não sendo caso de interesse público devidamente justificado, a doação com encargo deverá ser licitada, constando de seu instrumento, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato. CERTO!

VUNESP – Prefeitura de Guaratinguetá

a doação com encargo de imóvel público pelo Município:

R:será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.

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