Constitui um crime praticado por funcionário público contra...

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Q1278886 Direito Penal
Constitui um crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral:
Alternativas

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O enunciado determina que seja identificado um crime contra a administração pública praticado por funcionário público dentre as alternativas apontadas. Importante destacar que os crimes contra a administração pública se encontram previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, sendo que no Capítulo I estão previstos especificamente os crimes praticados pelo funcionário Público contra a administração em geral.


Vamos ao exame de cada uma das proposições. 

A) ERRADA. O homicídio é um crime contra a vida, previsto no artigo 121 do Código Penal.


B) ERRADA. A ameaça é um crime contra a liberdade pessoal, previsto no artigo 147 do Código Penal.


C) ERRADA. O latrocínio é um crime contra o patrimônio, previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal.


D) CERTA. O crime de prevaricação está inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, previsto no artigo 319 do referido diploma legal, tratando-se, portanto, de um crime contra a administração em geral praticado por funcionário público no exercício de suas funções.


E) ERRADA. O estupro é um crime contra a liberdade sexual, previsto no artigo 213 do Código Penal.


GABARITO: Letra D

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Gab. D

Prevaricação. Muito simples.

       Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Se for a pedido de alguém ( amigo, vizinho, conhecido ) corrupção passiva privilegiada.

GABARITO: D

Homicídio (art. 121, CP) - Contra a pessoa: crime contra a vida

Ameaça (art. 147, CP) - Contra a liberdade individual: contra a liberdade pessoal

Latrocínio (art. 157, §3º, II, CP) - Contra o patrimônio

Prevaricação (art. 319, CP) - Contra a administração pública: por funcionário público contra adm. em geral

Estupro (art. 213, CP) - Contra a dignidade sexual: contra a liberdade sexual

Vamos aprofundar a questão para provas mais densas:

revise comigo aí...

a) Faz parte do  Título Dos Crimes Contra a Pessoa, Capítulo I, Dos Crimes contra a Vida.

Sujeito ativo: comum

Sujeito passivo: comum ( Bicomum)

Modalidade simples: Em regra, Não hedionda. Modalidade simples que é considerada hedionda: Atividade típica de grupo de extermínio ( I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, 8.072/90 -Hediondos)

Todas as modalidades do § 2º = hediondas.

Privilegiado -qualificado - Privilégio do § 1º + Qualificadoras de ordem objetiva .. meios de execução (§ 2º, III ) e modos de execução (§ 2º, IV)= Não é hediondo.

b) Encaixa-se nos crimes contra a liberdade individual

é crime de menor potencial ofensivo

Sujeito ativo: (crime comum)

Sendo funcionário público a depender do caso concreto e dolo ( 13.869/19) pode ser considerado abuso ( Masson, 254)

Sujeito passivo: Deve ser pessoa certa e determinada

Dolo não precisa ser específico.

Crime de meio livre ( cartas, escritos, gestos ..)

Tipo penal subsidiário.

c) Encaixa-se dentro dos crimes contra o patrimônio.

( roubo qualificado pela morte)

exige-se o emprego intencional de violência à pessoa, a qual produz a morte da vítima, dolosa ou culposamente.

Para todos os feitos: havendo morte da vítima = consumado latrocínio independente da subtração ser ou não efetiva.

Súmulas importantes:

610-

Subtração Morte Latrocínio

Consumado- consumado-consumado

tentado-tentado-tentado

Consumado-tentado-tentado

Tentado-consumado-consumado

Responde por latrocínio inclusive o agente que não causou diretamente a morte da vítima

Informativo: 855 do STF

d) prevaricação.

Sujeito ativo: próprio -funcionário público (art. 327 do CP)

Sujeito passivo :ente público.

Corrupção passiva privilegiada x prevaricação

no primeiro atendendo a pedido de outro ( favor)

No segundo sentimento ou interesse pessoal ( não há solicitação)

Praticado por particulares contra a adm: .

Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência, Desacato, Tráfico de influência, Corrupção ativa

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Inutilização de edital ou de sinal, Subtração ou inutilização de livro ou documento

e) crime contra a dignidade sexual / contra a liberdade sexual

Assertiva D

funcionário público contra a Administração em geral: prevaricação.

Cuidado! Não confundir corrupção passiva privilegiada com prevaricação. Na corrupção passiva privilegiada ocorre por ceder A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM. Na prevaricação não, em um mesmo contexto fático, ocorre por INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

Exemplo fático: Eu, policial rodoviário federal, ao fazer uma blitz, deparo-me com um veículo irregular de um conhecido, tenho duas atitudes: 1) a pedido dele, deixo-o passar (corrupção passiva privilegiada)

2)Por sentimento pessoal, deixo-o passar (prevaricação)

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