Considerando a responsabilidade dos agentes públicos, na hi...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A presente questão trata de tema afeto a responsabilidade dos servidores públicos, envolvendo de forma direta, o princípio da independência das instâncias civil, administrativa e penal.
Inicialmente, importante consignar que uma determinada conduta pode, ao mesmo tempo, caracterizar um ilícito civil, administrativo e penal. Nesse caso, não estar-se-á indo de encontro ao princípio do ne bis in idem - o qual estabelece a impossibilidade de que alguém seja responsabilizado mais de uma vez pela prática de um determinado crime -, uma vez que as instâncias são, em princípio, independentes.
Contudo, tal princípio não é absoluto, admitindo-se a interferência de outras esferas, com prevalência da sentença penal condenatória ou, dependendo do fundamento da absolvição, da sentença penal absolutória.
Como exceções que vinculam as instâncias, destacamos:
a) existência de uma sentença penal absolutória resultante do reconhecimento da inexistência de autoria do fato ou da inocorrência material do próprio evento, nos termos do artigo 386, incisos I e IV, do CPP, situações que implicam absolvição, também, nos demais segmentos do Poder Público;
b) existência de uma sentença penal condenatória com a devida comprovação da prática do ilícito e de seu autor.
No mesmo sentido, dispõe a Lei n. 8.112/90:
“Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.
Por fim, cabe trazer ainda entendimento jurisprudencial sobre o tema:
“A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria. Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal”. (STJ. 2ª Turma. REsp 1323123/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/05/2013)
Por todo o exposto, a única alternativa que se adequa ao entendimento legal e jurisprudencial é a letra B, pois comprovada a inocência do servidor na esfera penal, com o reconhecimento da negativa de sua autoria, haverá absolvição no âmbito administrativo.
Gabarito da banca e do professor: B.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Regra: esferas são independentes.
Exceção: constatação na esfera penal da negativa de autoria ou inexistência de fato, irá repercutir na seara administrativa.
Gab. B
A questão diz: (...o servidor público responder processo administrativo por ter cometido um ilícito, e também estar sendo processado criminalmente pelo mesmo fato...) Portanto, os ilícitos estavam atrelados.
Segue decisão do STF: Apesar de as esferas penal e administrativa serem independentes, quando, na instância penal, for negada a autoria do delito ou ficar patente a inexistência do fato em discussão, o desfecho do caso deve repercutir na seara administrativa.
Exceção a independência das esferas: Servidor gente FINA
FI : Fato Inexistente
NA: Negativa de Autoria
Fonte: mnemônicos aleatórios da galera do QC.
Lembrem-se, usem casacos ao fazer prova no RS.
Abraços!
Gabarito aos não assinantes: Letra B.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
VAI CAIR !!!
COMUNICAM-SE A RESPONABILIDADE PENAL e ADMINISTRATIVA: NEGATIVA DA AUTORIA ou INEXISTÊNICA DO FATO
Para afastar a responsabilidade administrativa o cara deverá ser "gente F.I.N.A."
Pois a responsabilidade administrativa do servidor somente é afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Súmula 18, STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
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