A sociedade empresária Alfa, com personalidade jurídica de d...
Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que
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GAB C
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.
III - Recurso extraordinário desprovido.
(STF - RE: 591874 MS, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 26/08/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO)
Em caso de danos causados pelo concessionário, a responsabilidade é direta e objetiva da concessionária e não do Estado, este responderá somente em caráter subsidiário.
Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 495):
Assim, a responsabilidade primária pelo ressarcimento de danos decorrentes da prestação é do concessionário, cabendo ao Estado concedente responder em caráter subsidiário. Além de direta (primária), a responsabilidade do concessionário é objetiva na medida em que o pagamento da indenização não depende da comprovação de culpa ou dolo.
Gabarito C.
O art. 37, § 6º, da CF estabelece que tanto o ente público delegante (no caso, Sigma) quanto a concessionária (Alfa) podem ser responsabilizados pelos danos causados pela prestação do serviço público. Alfa responde em caráter direto, enquanto Sigma pode ser responsabilizado subsidiariamente. Pedro pode optar por acionar qualquer um dos dois (REsp 287.599)
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