É devida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro d...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12919 Direito Administrativo
É devida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão patrocinada sempre que ocorra
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letra "D"

d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e

a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,

objetivando a manutenção do equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de

sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores

ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual

Alguém poderia explicar porque a letra B  e C estão erradas.

Desde já agradeço.

Abraço e bons estudos.

Letra B e C: ambos os casos são de responsabilidade exclusiva do concessionário.

Letra B
A concessionária não pode requerer junto à Adm. Pública a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por um ônus causado por condições macroeconômicas que impactaram o custo do capital de um financiamento particular feito por ela própria.

Letra C
O plano de negócio é elaborado pela concessionária e, se está ocorrendo redução na TIR, indica que o esse foi mal elaborado ou está gendo mal gerido, não havendo motivo para requerer junto à Adm. Pública a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Meu entendimento.
 A concretização da equação econômico-financeira (...) ocorre (...) no momento em que a proposta do licitante é aceita pela Administração contratante (...). A partir de então, a própria Constituição da República passa a proteger o equilíbrio da relação contratual formalizada (...). (...) A Lei de Licitações, (...), prevê, na alínea d do inciso II do seu art. 65, que o contrato administrativo pode ser alterado, mediante acordo, “(...) objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato”. (...) a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro (...) consiste em obrigação legal relativa à gestão do contrato administrativo (...).
Passo agora ao estudo das causas que podem desequilibrar a relação estabelecida na formalização da avença. 
A álea ordinária remete a eventos afetos ao comportamento do contratado, pelos quais não responde a Administração Pública. (...) A falha no planejamento e na quantificação dos encargos relativos à execução do contrato não pode servir de argumento para se pleitear o aumento da remuneração devida pela Administração (...)
A álea administrativa (...) decorre do comportamento da Administração Pública e pode ser subdividida em  fato da administração e  fato do príncipe. (...) O § 5º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 disciplina a mais clássica hipótese de fato do príncipe, que é a elevação da carga tributária. (...) a álea extraordinária remete às causas estranhas à vontade das partes que alteram a equação econômico-financeira do contrato administrativo. (...) agruparemos esses eventos nos gêneros caso fortuito ou força maior, fatos supervenientes imprevistos e sujeições imprevistas. (...) 
O reajuste ou reajustamento é utilizado para compensar os efeitos da inflação (...). 
A revisão, recomposição ou realinhamento de preços, em linhas gerais, é utilizada 
em razão de alteração extraordinária nos valores, desvinculada da inflação (...)
O instrumento resulta da aplicação da cláusula rebus sic stantibus ou teoria da imprevisão (...). (...) não há exigência de prazo para a aplicação da revisão, visto que ela decorre de evento imprevisível ou, se previsível, de efeitos incalculáveis (...). 
A repactuação, por fim, assemelha-se ao reajuste por ser prevista para ocorrer a cada 12 meses, mas aproxima-se da revisão de preços no que toca ao 
seu conteúdo, visto que se trata de negociação entre as partes sobre as variações efetivamente ocorridas nos encargos do contratado (...). (...) a alteração contratual deve ser formalizada por meio de termo aditivo devidamente justificado (...).
O contrato administrativo de fornecimento (...) pode ser revisto para a recomposição da equação econômico-financeira, caso se verifique a ocorrência de eventos que desequilibrem a relação inicialmente estabelecida entre os encargos do contratado e a remuneração devida pela Administração Pública, excetuando-se os fatos correspondentes à álea ordinária, pelos quais responde apenas o particular contratante. 
 

Belíssima questão. 

 

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