O Estado em que a sociedade empresarial X está localizada c...
Anos depois, o STF declarou inconstitucional o benefício fiscal concedido pelo Estado. Posteriormente, o Estado, com base em autorização feita por meio de convênio firmado no âmbito do CONFAZ, promulgou uma nova lei concedendo a remissão dos créditos tributários decorrentes do benefício fiscal julgado inconstitucional pelo STF.
Com base na jurisprudência e legislação sobre o tema, assinale a afirmativa correta quanto à validade dessa remissão de créditos de ICMS.
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Vamos analisar a questão referente à validade da remissão de créditos de ICMS após um benefício fiscal ter sido declarado inconstitucional pelo STF.
Tema Central: O tema central desta questão é a extinção do crédito tributário por meio de remissão. A remissão é uma forma de extinção do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 156, inciso IV. Ela ocorre quando o ente tributante renuncia ao direito de cobrar um tributo já constituído.
Legislação e Jurisprudência Aplicável: A questão envolve a Constituição Federal, o CTN e a legislação complementar que rege o ICMS. De acordo com a Lei Complementar nº 24/1975, qualquer benefício fiscal relacionado ao ICMS deve ser aprovado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio de convênios. Isso visa garantir a uniformidade da política tributária entre os Estados.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é a correta porque a remissão dos créditos tributários foi amparada em um convênio celebrado no âmbito do CONFAZ. Este procedimento está em conformidade com a legislação complementar que exige a aprovação prévia dos convênios para concessão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Assim, a nova lei promulgada pelo Estado é constitucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Afirmar que a lei é inconstitucional porque não pode convalidar atos anteriores inválidos está incorreto. A remissão é uma nova concessão e não uma tentativa de convalidar a isenção anterior.
B: A exigência de uma emenda constitucional para validar a lei não se aplica neste contexto. O que é necessário é a autorização por meio de convênio do CONFAZ, o que já foi feito.
C: Não é exigido que todos os benefícios fiscais do ICMS passem por uma lei complementar federal, mas sim que sejam acordados no âmbito do CONFAZ, conforme a Lei Complementar nº 24/1975.
D: Afirma que não há necessidade de aprovação pelo CONFAZ, mas isso contraria a legislação que exige tal aprovação para a concessão de benefícios fiscais do ICMS.
Exemplo Prático: Imagine que um Estado concede um benefício fiscal de ICMS sem autorização do CONFAZ. Mais tarde, ao ser invalidado pelo STF, o Estado decide, com autorização do CONFAZ, perdoar os débitos gerados por esse benefício. Essa remissão é válida, pois segue o trâmite correto de aprovação.
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Tema 843 - Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais julgados inconstitucionais - RE 851421/DF (Tema 817 RG)
“É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.”
Gabarito E.
1) Jurisprudência sobre benefícios fiscais de ICMS: A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 24/1975 estabelecem que a concessão de isenções, remissões e outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS depende de convênio firmado no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Esse requisito busca evitar a chamada "guerra fiscal" entre os Estados, promovendo uniformidade e cooperação.
2) Validade da remissão após declaração de inconstitucionalidade: Mesmo que o benefício fiscal tenha sido declarado inconstitucional pelo STF, os Estados podem conceder remissão dos créditos tributários decorrentes dessa inconstitucionalidade, desde que a remissão esteja prevista em um convênio do CONFAZ. Essa medida tem respaldo na legislação e na jurisprudência como forma de regularizar situações passadas e evitar insegurança jurídica.
3) Nova lei estadual e convênio do CONFAZ: O Estado, ao promulgar uma lei de remissão de créditos tributários, está agindo dentro da sua competência, desde que tenha a autorização prévia por meio de convênio celebrado no CONFAZ, em conformidade com a Lei Complementar nº 24/1975.
LC 160/2017: Art. 1 Mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar n 24, de 7 de janeiro de 1975, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre:
I - a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2 do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar;
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