No que se refere à espécie tributária “taxas”, analise os i...

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Q2096681 Direito Tributário
No que se refere à espécie tributária “taxas”, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
II – É proibida a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.
III – É permitida a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. 
Alternativas

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No que diz respeito à questão sobre a espécie tributária "taxas", é fundamental compreender os conceitos básicos e a legislação pertinente. As taxas, como espécie tributária, são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Abaixo, vamos analisar cada um dos itens propostos na questão:

I – O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

De acordo com a legislação tributária, especificamente a Constituição Federal, artigo 145, inciso II, as taxas só podem ser cobradas em razão de serviços públicos específicos e divisíveis. O serviço de iluminação pública é considerado um serviço público indivisível, uma vez que não é possível mensurar o uso por contribuinte individualmente. Por isso, a iluminação pública não pode ser remunerada através de taxas, mas sim por contribuição de iluminação pública (CIP), conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

II – É proibida a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.

A cobrança de taxas em universidades públicas é vedada, pois a Constituição Federal garante o princípio da gratuidade do ensino público oficial em estabelecimentos oficiais (artigo 206, inciso IV da CF). A educação é um direito fundamental, e a cobrança de taxas de matrícula em universidades públicas infringe esse princípio de gratuidade.

III – É permitida a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

De acordo com a legislação, a cobrança de taxas pode ser justificada por serviços públicos específicos e divisíveis, como é o caso da coleta e destinação de lixo. Esses serviços são prestados direta e individualmente ao contribuinte, caracterizando-se como divisíveis e específicos.

Analisando as alternativas:

A - Apenas o item I é verdadeiro.
Esta alternativa está incorreta porque, além do item I, os itens II e III também são verdadeiros.

B - Apenas o item II é verdadeiro.
Esta alternativa está incorreta, pois os itens I e III também são verdadeiros.

C - Apenas o item III é verdadeiro.
Esta alternativa também está incorreta, já que os itens I e II são verdadeiros.

D - Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Esta alternativa está incorreta, pois o item II também é verdadeiro.

E - Todos os itens são verdadeiros.
Alternativa correta. Todos os itens apresentados são verdadeiros, conforme a Constituição e a interpretação dada pela jurisprudência.

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Comentários

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GABARITO : E - Todos os itens são verdadeiros.

I – O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. CORRETA

SÚMULA VINCULANTE 41 - STF - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

II – É proibida a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.CORRETA

SÚMULA VINCULANTE 12 - STF- A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

LEMBRANDO que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

III – É permitida a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. CORRETA

SÚMULA VINCULANTE 19 - STF-A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

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