Francisco Lima é candidato a deputado estadual nas eleições ...
Nessa situação, e considerando a Lei dos Partidos (Lei n.º 9.096/1995), assinale a opção correta.
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Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
Abs,
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Fiz questão de comentar a importância deste princípio, pois o STF decidiu, por 6 votos a 5 que a famosa "lei da ficha limpa" não se aplicaria nas eleições de 2010: ela afronta, sobretudo, este princípio.
Entretanto a mesma lei dispoem o seguinte:
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