Francisco Lima é candidato a deputado estadual nas eleições ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q112793 Direito Eleitoral
Francisco Lima é candidato a deputado estadual nas eleições de 2010. Para tanto, filiou-se a um partido um ano antes do pleito. Ocorre que o partido exige, em seu estatuto, dois anos de adesão para que seu filiado possa concorrer a cargo eletivo.

Nessa situação, e considerando a Lei dos Partidos (Lei n.º 9.096/1995), assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a letra c, nos moldes dos arts.18 e 20 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95):

Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.

Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

Para saber o prazo de filiação (1 ano antes da eleição) é só lembrar do caso Ciro Gomes, que alterou seu domicílio eleitoral 1 ano antes do pleito para, talvez, lançar candidatura ao cargo de Governador de SP, mas tal fato não ocorreu por razões meramente políticas.

Abs,
O partido político pode estabelecer prazo superior a 1 ano em decorrência do Princípio da Autonomia Partidária, sendo vedado a ele estipular prazo inferior.
Colegas, lembremos que há, neste caso, a aplicação do princípio da anterioridade eleitoral ou da anualidade - previsto na CF em seu artigo 16

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Fiz questão de comentar a importância deste princípio, pois o STF decidiu, por 6 votos a 5 que a famosa "lei da ficha limpa" não se aplicaria nas eleições de 2010: ela afronta, sobretudo, este princípio. 
A regra  segundo a Lei 9096 é:

Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido 
pelo menos um ano antes da data fixada para 
as eleições, majoritárias ou proporcionais.

Entretanto a mesma lei dispoem o seguinte:

Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação 
partidária superiores aos previstos nesta Lei, 
com vistas à candidatura a cargos eletivos.
 
 
 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo