O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente é um órgão co...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é o licenciamento ambiental no Brasil, abordando as competências dos municípios nesse processo, conforme regulamentações do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Para resolvê-la, é necessário entender a divisão de competências entre os entes federativos no licenciamento ambiental e as diretrizes estabelecidas pelo SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
A alternativa correta é a D: "caso o empreendimento não afete o meio ambiente em nível regional ou nacional, e que seja apenas de interesse local, os Municípios podem emitir licença ambiental."
Justificativa:
A Resolução CONAMA nº 237/1997 é fundamental para essa questão, pois estabelece que os municípios podem conceder licenças ambientais quando o impacto do empreendimento se restringe ao nível local. Isso está em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011, que clarifica as competências dos entes federativos no licenciamento ambiental, permitindo que o município atue quando o impacto ambiental for local.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) "são proibidos de emitir licença ambiental." - Incorreta. Os municípios têm, sim, a competência para emitir licenças ambientais, desde que o impacto seja local, conforme já discutido.
B) "podem emitir licença ambiental exclusivamente nos casos em que haja exploração de reservas minerais em reservas indígenas." - Incorreta. Essa competência não é atribuída aos municípios. Questões envolvendo reservas indígenas são de competência federal.
C) "podem emitir licença que afete o meio ambiente em nível nacional e regional." - Incorreta. Impactos em nível nacional ou regional devem ser licenciados pelo IBAMA (federal) ou pelo estado, respectivamente, não pelo município.
E) "não podem emitir licença ambiental em hipótese nenhuma, salvo situações de patrimônio histórico nacional situado dentro do Município, mas desde que haja previsão legal para delegação expressa do IPHAN." - Incorreta. Não cabe ao IPHAN delegar competências ambientais aos municípios, e a possibilidade de emissão de licenças locais já foi abordada.
Compreender essas nuances é essencial para o sucesso em concursos públicos na área de Direito Ambiental. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gabarito D
Res. 237/97 - Conama
Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
(...)
Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Bons estudos!
Lembrando...
Uma coisa é a competência para o licenciamento (Res. 237/97), outra é a atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor (LC 140)
LC140 Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
§ 3 O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.
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