A respeito das competências comuns entre a União, Estados, D...

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Q984141 Direito Constitucional

A respeito das competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios previstas na Constituição Federal brasileira pode-se afirmar:


I. Somente a União tem o compromisso de zelar pela guarda da Constituição e das leis.

II. Por inspirarem valores locais, somente o Município tem o compromisso de zelar pela proteção de valores históricos, artísticos e culturais, assim como pelos monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos.

III. A preservação das florestas, da fauna e da flora são de responsabilidade única da União.

IV. A promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico são da competência exclusiva do Município.

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A questão exige conhecimento a respeito das competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios previstas na Constituição Federal brasileira. Conforme a CF/88, temos que:

Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

Portanto, todas as proposições estão incorretas.

Gabarito do professor: letra e.


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Item I - Errado. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;)

Item II - Errado. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;)

Item III - Errado. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;)

Item IV - Errado. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;)

Ou seja, todas são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Gabarito E

Todas as proposições estão incorretas.

-

foi tanta exclusividade, tanto somente...

complemento ...

Art. 23 da CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

Falou em competência Privativa ou Exclusiva, tem que ser da UNIÃO.

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