São características da sociedade anônima:

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12920 Direito Empresarial (Comercial)
São características da sociedade anônima:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as características das sociedades anônimas, um tema central no estudo do Direito Societário. A legislação aplicável é a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). Entender as características essenciais desta forma societária é crucial para responder corretamente.

Legislação Vigente: A Lei nº 6.404/76 regula as sociedades anônimas no Brasil. Aspectos como a limitação de responsabilidade e a divisão do capital em ações são tratados nos artigos desta lei.

Tema Central: A questão busca avaliar a compreensão sobre as características fundamentais das sociedades anônimas, como a responsabilidade dos acionistas e a estrutura de capital. Conhecimentos sobre a legislação específica e a doutrina são necessários para resolver a questão.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa cujo capital é dividido em ações e os acionistas não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa. Essa é uma característica típica de uma sociedade anônima, destacando a limitação de responsabilidade.

Justificativa da Alternativa Correta (B): Esta alternativa está correta porque menciona três características verdadeiras das sociedades anônimas:

  • Capital dividido em ações circuláveis: As ações podem ser livremente negociadas, conforme art. 1º da Lei nº 6.404/76.
  • Limitação da responsabilidade pessoal dos acionistas: Os acionistas não respondem pelas obrigações da companhia além do preço das ações adquiridas (art. 1º, § 1º).
  • Pagamento de dividendo mínimo: A distribuição de dividendos é uma obrigação, conforme o art. 202 da mesma lei.

Exame das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: A igualdade de tratamento entre acionistas e a gestão profissional são características desejáveis, mas a alternativa não menciona o capital em ações, essencial para uma sociedade anônima.
  • Alternativa C: Apresenta erros: a integralização do capital pode ser feita em bens (art. 7º) e a dissociação entre propriedade e gestão não é exclusiva de S.As.
  • Alternativa D: Não é exigido capital mínimo para todas as S.As., e o conselho de administração não é obrigatório em todas as situações.
  • Alternativa E: Nem todas as ações têm direito a voto (art. 110), e a participação minoritária na gestão não é garantida.

Pegadinhas no Enunciado: Observe que algumas alternativas misturam características verdadeiras com falsas ou imprecisas. É importante identificar as características essenciais e exclusivas das sociedades anônimas.

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Principais características da Sociedade Anônima: * a) é uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado "intuito personae" característico das sociedades de pessoas; * b) divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista; * c) responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia; * d) livre cessibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Entretanto, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão, desde que não impeça jamais a negociação (art. 36 da Lei 6.404/76[3]). Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os títulos de crédito; * e) possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público; * f) uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia; * g) finalmente, pode ser Companhia ABERTA ou FECHADA. Na Companhia ou Sociedade ABERTA os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários(art. 4o. da Lei 6.404/76[3]). Na FECHADA, não. Há necessidade de que a Sociedade registre a emissão pública de ações no órgão competente – Comissão de Valores Mobiliários (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976).Fonte: wikipédia

LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima

Características

        Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


a) Não há igualdade de tratamento entre os acionistas, uma vez que é possível estabelecer classes de ações com diferentes direitos (ações ordinárias x ações preferenciais, cf. art. 111 da LSA)

b) Correto.
 
c) É possível a integralização do capital em bens (art. 7º, LSA)

d) No direito brasileiro, não há exigência de capital mínimo para constituição de sociedades anônimas. Para algumas atividades é exigível capital mínimo (por exemplo, instituições financeiras), mas não é característica das sociedades anônimas.

e) A publicação das demonstrações financeiras na imprensa oficial não é exigência para todas as sociedades anônimas (v. 176, 177 da LSA). A publicação das demonstrações não é característica deste tipo societário.

a) Não existe igualdade de tratamento entre os acionistas, varia segundo a classe de ações. Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

c) é possível integralizar o capital em bens

d) Art. 138. § 2º - Conselho de Administração não é obrigatório nas CIA de capital fechado.

e) Art. 176 § 6o - A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

GABARITO LETRA B

LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

ARTIGO 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

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