A Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano de...

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Q2301967 Direito Urbanístico
A Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano define que caberá aos Estados disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos quando o loteamento:
Alternativas

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A questão apresentada aborda a Lei nº 6.766/1979, conhecida como a Lei do Parcelamento do Solo Urbano. Essa legislação estabelece diretrizes e normas para o parcelamento do solo urbano no Brasil, definindo competências e procedimentos para a aprovação de loteamentos e desmembramentos.

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

A questão trata da competência dos Estados para disciplinar a aprovação de loteamentos e desmembramentos pelos Municípios, especialmente em casos específicos de localização. A legislação pertinente é a Lei nº 6.766/1979, especialmente o artigo 10, que menciona as condições em que a competência estadual é necessária.

2. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque, conforme o artigo 10 da Lei nº 6.766/1979, cabe aos Estados estabelecer a aprovação de loteamentos que estejam próximos a áreas de interesse especial, como as de proteção aos mananciais, definidas por legislação estadual ou federal. Isso se deve à sensibilidade dessas áreas e à necessidade de uma regulação mais rigorosa.

Exemplo Prático:

Imagine um projeto de loteamento planejado próximo a um reservatório de abastecimento de água. Nesse caso, a legislação estadual pode exigir critérios específicos para garantir a proteção desse manancial, justificando a competência estadual na aprovação do projeto.

3. Análise das Alternativas Incorretas:

A - Abranger área superior a 100.000m²: Esta alternativa está incorreta porque a Lei nº 6.766/1979 não estabelece que a área do loteamento, por si só, é um critério para a competência estadual. O foco está em questões ambientais e de interesse especial.

B - Estiver localizado próximo a rodovias estaduais: Embora a localização próxima a rodovias possa ter implicações urbanísticas, a legislação não determina que isso, por si só, justifique a competência estadual para aprovação de loteamentos.

D - Estiver localizado em áreas de relevância econômica para o estado: A relevância econômica, sozinha, não é um critério definido pela Lei nº 6.766/1979 para a competência estadual. A legislação foca em aspectos ambientais e de proteção especial.

4. Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento aos termos utilizados no enunciado e nas alternativas. Muitas vezes, palavras como "próximo" e "áreas de interesse especial" indicam a necessidade de um conhecimento específico sobre legislações complementares e a interface entre normas estaduais e municipais.

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GAB C

LEI 6.766/79

Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: 

I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

De acordo com a Lei nº 6.766/1979 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências:

Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:

I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana. 

LETRA C

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