Analise o fragmento a seguir. “Presume-se fraudulenta a ___...

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Q619937 Direito Tributário
Analise o fragmento a seguir.

Presume-se fraudulenta a _____ ou oneração de bens ou _____, ou seu começo, por sujeito _____ em débito para com a Fazenda Publica, por crédito _____ regularmente inscrito como dívida ativa." Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do fragmento acima. 

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata de um tema importante em direito tributário: a presunção de fraude na alienação de bens por parte de um devedor em débito com a Fazenda Pública.

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a presunção de fraude na alienação ou oneração de bens por parte de um devedor em débito com a Fazenda Pública, conforme previsto no artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Vigente: O artigo 185 do CTN estabelece que "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa".

Explicação do Tema: A presunção de fraude é uma ferramenta usada pelo fisco para garantir que o devedor não se desfaça de seus bens com o intuito de evitar o pagamento de dívidas tributárias. Quando um devedor aliena seus bens de forma a prejudicar o pagamento de dívidas tributárias, a lei presume que essa ação é fraudulenta, protegendo assim o interesse público.

Exemplo Prático: Imagine que um empresário possui uma dívida tributária significativa e decide vender rapidamente seus imóveis para um parente por um valor abaixo do mercado. Nesse caso, a venda pode ser considerada fraudulenta, presumindo-se que o objetivo é evitar que a Fazenda Pública execute os bens para saldar a dívida.

Alternativa Correta: B - alienação – renda – passivo – tributário

Justificativa: A alternativa B preenche corretamente as lacunas do fragmento baseado no disposto no artigo 185 do CTN. A palavra "alienação" refere-se à transferência de propriedade de bens; "renda" se aplica ao contexto de bens e rendas; "passivo" designa o devedor; e "tributário" qualifica o tipo de crédito inscrito como dívida ativa.

Alternativas Incorretas:

  • A - sujeição – renda – incapaz – financeiro: Esta opção não faz sentido no contexto legal, pois "sujeição" e "incapaz" não são termos apropriados para o fragmento. Além disso, "financeiro" não é o tipo correto de crédito.
  • C - aquisição – direitos – ativo – fiscal: "Aquisição" e "direitos" são incompatíveis com o contexto de alienação fraudulenta, e "ativo" não faz sentido aqui. "Fiscal" também não é o termo correto para descrever o crédito.
  • D - locação – serviços – incapaz – mercantil: "Locação" e "serviços" não se encaixam no contexto de alienação de bens. Além disso, "incapaz" e "mercantil" são termos inadequados.
  • E - doação – vantagens – emancipado – bancário: "Doação" e "vantagens" não são apropriados para o conceito de alienação fraudulenta, e tanto "emancipado" quanto "bancário" não se aplicam ao contexto de dívida tributária.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Leia atentamente o enunciado e as alternativas, identificando os termos-chave que se relacionam diretamente com a legislação aplicável. Lembre-se de que a presunção de fraude está ligada à alienação de bens por devedores em débito, conforme especificado no CTN.

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Gabarito Letra B

CTN dispõe:

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa

bons estudos

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