Analise o fragmento a seguir. “Presume-se fraudulenta a ___...
“Presume-se fraudulenta a _____ ou oneração de bens ou _____, ou seu começo, por sujeito _____ em débito para com a Fazenda Publica, por crédito _____ regularmente inscrito como dívida ativa." Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata de um tema importante em direito tributário: a presunção de fraude na alienação de bens por parte de um devedor em débito com a Fazenda Pública.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a presunção de fraude na alienação ou oneração de bens por parte de um devedor em débito com a Fazenda Pública, conforme previsto no artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Vigente: O artigo 185 do CTN estabelece que "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa".
Explicação do Tema: A presunção de fraude é uma ferramenta usada pelo fisco para garantir que o devedor não se desfaça de seus bens com o intuito de evitar o pagamento de dívidas tributárias. Quando um devedor aliena seus bens de forma a prejudicar o pagamento de dívidas tributárias, a lei presume que essa ação é fraudulenta, protegendo assim o interesse público.
Exemplo Prático: Imagine que um empresário possui uma dívida tributária significativa e decide vender rapidamente seus imóveis para um parente por um valor abaixo do mercado. Nesse caso, a venda pode ser considerada fraudulenta, presumindo-se que o objetivo é evitar que a Fazenda Pública execute os bens para saldar a dívida.
Alternativa Correta: B - alienação – renda – passivo – tributário
Justificativa: A alternativa B preenche corretamente as lacunas do fragmento baseado no disposto no artigo 185 do CTN. A palavra "alienação" refere-se à transferência de propriedade de bens; "renda" se aplica ao contexto de bens e rendas; "passivo" designa o devedor; e "tributário" qualifica o tipo de crédito inscrito como dívida ativa.
Alternativas Incorretas:
- A - sujeição – renda – incapaz – financeiro: Esta opção não faz sentido no contexto legal, pois "sujeição" e "incapaz" não são termos apropriados para o fragmento. Além disso, "financeiro" não é o tipo correto de crédito.
- C - aquisição – direitos – ativo – fiscal: "Aquisição" e "direitos" são incompatíveis com o contexto de alienação fraudulenta, e "ativo" não faz sentido aqui. "Fiscal" também não é o termo correto para descrever o crédito.
- D - locação – serviços – incapaz – mercantil: "Locação" e "serviços" não se encaixam no contexto de alienação de bens. Além disso, "incapaz" e "mercantil" são termos inadequados.
- E - doação – vantagens – emancipado – bancário: "Doação" e "vantagens" não são apropriados para o conceito de alienação fraudulenta, e tanto "emancipado" quanto "bancário" não se aplicam ao contexto de dívida tributária.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Leia atentamente o enunciado e as alternativas, identificando os termos-chave que se relacionam diretamente com a legislação aplicável. Lembre-se de que a presunção de fraude está ligada à alienação de bens por devedores em débito, conforme especificado no CTN.
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Gabarito Letra B
CTN dispõe:
Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa
bons estudos
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