O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EPIV) visa auxili...
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Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte PUUUBLICOOOO;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
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