A respeito do processo das infrações penais definidas no Cód...

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Q53071 Direito Eleitoral
A respeito do processo das infrações penais definidas no Código Eleitoral brasileiro, é correto afirmar:
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LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

a) § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

c) Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas

d)Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais



e) Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

Faltou essa antes ;)
COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gome -pontodosconcursos):

Item A errado – não necessariamente será arquivada a comunicação de infração penal. Vimos em questão anterior que, conforme previsto no art. 357,
§1º, do Código Eleitoral, se o Juiz Eleitoral considerar improcedentes as razões do arquivamento, FARÁ REMESSA da comunicação ao PROCURADOR
REGIONAL, que poderá oferecer nova Denúncia, designar novo Promotor Eleitoral para oferecê-la ou insistir no arquivamento proposto (o qual o Juiz
Eleitoral não poderá mais se irresignar).
Item B correto – o prazo para o MP oferecer Denúncia é de 10 dias.
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

Item C errado – para oferecer Alegações iniciais (escritas e arrolamento de testemunhas), o réu tem o prazo de 10 dias.
Art. 359
Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
Item D errado – prazo das alegações finais é reduzido – 5 dias.
Item E errado – cabe recurso das decisões finais de condenação ou absolvição para o Tribunal Regional Eleitoral a ser interposto no prazo de 10 DIAS e não 5 dias.
Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
Lembrar que o único prazo diverso de 10 dias para manifestação das partes é o prazo para alegações finais (5 dias).
RESPOSTA CERTA: LETRA B
Denúncia – 10 Dias
Defesa Prévia e Rol de Testemunhas – 10 Dias
Alegações Finais – 5 Dias
Recurso para o TRE – 10 Dias
Execução de Sentença – 5 Dias

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