A respeito do processo das infrações penais definidas no Cód...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o processo das infrações penais no Código Eleitoral brasileiro. O tema central é a atuação do Ministério Público e o procedimento no caso de infrações eleitorais.
Para entender a questão, é fundamental conhecer a legislação eleitoral, especificamente o Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965), que regula o processo e julgamento das infrações penais eleitorais.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa B - Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias.
Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 357 do Código Eleitoral, após receber o inquérito policial, o Ministério Público tem o prazo de 10 dias para oferecer a denúncia, se houver indícios suficientes de autoria e materialidade. O prazo é contado a partir do recebimento dos autos.
Exemplo prático: Se um candidato for acusado de compra de votos, o inquérito é concluído e enviado ao Ministério Público, que deve avaliar e, se necessário, denunciar formalmente o acusado em até 10 dias.
Vamos examinar as alternativas incorretas:
Alternativa A - Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, a comunicação de infração penal será arquivada.
Esta alternativa está incorreta. Se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o juiz competente deve ser comunicado para tomar as providências cabíveis, e não há previsão de arquivamento automático sem uma decisão judicial.
Alternativa C - Recebida a denúncia, o réu ou seu defensor terá o prazo de 3 dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
Esta alternativa está incorreta. O prazo para apresentar resposta à acusação no processo penal eleitoral é de 10 dias, conforme o artigo 396 do Código de Processo Penal, aplicável ao processo eleitoral.
Alternativa D - Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa, abrir-se-á o prazo de 10 dias a cada uma das partes para alegações finais.
Esta alternativa está incorreta. Após a oitiva das testemunhas, o prazo para apresentação de alegações finais é de 5 dias para cada parte, conforme o procedimento comum do Código de Processo Penal.
Alternativa E - Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral a ser interposto no prazo de 5 dias.
Esta alternativa está incorreta. O prazo para interposição de recurso contra decisões do juiz eleitoral é de 10 dias, de acordo com o artigo 362 do Código Eleitoral.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique os prazos mencionados em questões sobre Direito Eleitoral, pois eles podem ser diferentes dos prazos do Código de Processo Penal comum.
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Comentários
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a) § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
c) Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas
d)Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais
Faltou essa antes ;)
Item A errado – não necessariamente será arquivada a comunicação de infração penal. Vimos em questão anterior que, conforme previsto no art. 357,
§1º, do Código Eleitoral, se o Juiz Eleitoral considerar improcedentes as razões do arquivamento, FARÁ REMESSA da comunicação ao PROCURADOR
REGIONAL, que poderá oferecer nova Denúncia, designar novo Promotor Eleitoral para oferecê-la ou insistir no arquivamento proposto (o qual o Juiz
Eleitoral não poderá mais se irresignar).
Item B correto – o prazo para o MP oferecer Denúncia é de 10 dias.
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Item C errado – para oferecer Alegações iniciais (escritas e arrolamento de testemunhas), o réu tem o prazo de 10 dias.
Art. 359
Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
Item D errado – prazo das alegações finais é reduzido – 5 dias.
Item E errado – cabe recurso das decisões finais de condenação ou absolvição para o Tribunal Regional Eleitoral a ser interposto no prazo de 10 DIAS e não 5 dias.
Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
Lembrar que o único prazo diverso de 10 dias para manifestação das partes é o prazo para alegações finais (5 dias).
RESPOSTA CERTA: LETRA B
Defesa Prévia e Rol de Testemunhas – 10 Dias
Alegações Finais – 5 Dias
Recurso para o TRE – 10 Dias
Execução de Sentença – 5 Dias
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