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Q64989 Direitos Humanos
No que concerne ao sistema interamericano de direitos humanos, julgue os itens que se seguem.

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) podem apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.
Alternativas

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Alternativa Correta: C - certo

O tema central desta questão é o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, especificamente no que diz respeito à possibilidade de apresentação de denúncias à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Este sistema é parte integrante do trabalho da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi estabelecido para proteger os direitos humanos na região das Américas.

De acordo com o artigo 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA pode submeter petições à CIDH alegando violações dos direitos humanos garantidos pela convenção. Isso significa que a Comissão é acessível não apenas a indivíduos, mas também a ONGs, ampliando o acesso ao sistema de proteção.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta porque está em conformidade com o que é estabelecido pelo artigo 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos. A CIDH funciona como um órgão de proteção a que qualquer pessoa ou grupo de pessoas pode recorrer quando acreditar que um Estado-parte violou os direitos estabelecidos na convenção.

Alternativa Incorreta: Caso a alternativa fosse "E - errado", isso indicaria uma compreensão equivocada do mecanismo de acesso à CIDH. A capacidade de qualquer pessoa ou grupo de remeter petições é fundamental para a eficácia do Sistema Interamericano, permitindo que violações sejam reportadas de forma direta e sem a necessidade de intervenção de Estados.

Portanto, a questão é clara ao descrever corretamente as disposições estabelecidas pela convenção, permitindo que a CIDH atue como um órgão acessível e essencial na proteção dos direitos humanos no continente.

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Seção 3 - COMPETÊNCIA

Artigo 44º

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta
Convenção por um Estado Parte.
 

É competência da Comissão examinar as comunicações, encaminhadas por indivíduos ou grupo de indivíduos, ou ainda entidade não governamental, que contenham denúncia de violação a direito consagrado pela Convenção, por Estado que dela seja parte, nos termos dos art. 44 e 41. O Estado, ao se tornar parte da convenção aceita automática e obrigatoriamente a competência da comissão para examinar essas comunicações, não sendo necessário elaborar declaração expressa e específica para tal fim.
A petição, tal como no sistema global, deve responder a determinados requisitos de admissibilidade, como prévio esgotamento dos recursos internos – salvo no caso de injustificada demora processual, ou no caso de a legislação doméstica não prover o devido processo legal.
Além dos requisitos do prévio esgotamento dos recursos internos, outro requisito de admissibilidade é a inexistência de litispendência internacional, ou seja, a mesma questão não pode estar pendente em outra instância internacional.
pág: 318 e 319
Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional
12ª edição -Flávia Piovesan
CERTO

Lembrando que somente a Comissão e os Estados podem submeter um caso à Corte.

Bons Estudos!

Essa questão é interessante porque demonstra que o Estado, mesmo não tendo assinado o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), pode se sujeitar à Comissão Interamericana, desde que tenha aderido a essa Comissão.

Actio popularis/pública, é isso? Sera que entendi isso...Bom foi por essa lógica que acertei rsrsrsrsr

 

 

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