Rebeca, jovem de 25 anos, triste com a notícia de que seria ...
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Gabarito está errado. Deveria ser Letra D.
Acredito que examinador levou em conta texto anterior do crime de induzimento/instigação ao sucidício ou autolesão, isso porque hoje em dia é um CRIME FORMAL, e não mais de resultado condicionado. Nesse sentido, crime consumado.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
O correto deveria ser letra D, por se tratar de um crime formal.
Acredito que a questão esteja errada, ou então estou estudando errado kk ;(
Gabarito D
Emerson vai responder pelo 122, § 3º, I
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, majorado pelo motivo torpe (inveja)
Gabarito errado, pois o crime previsto no art,122 e seus parágrafos do CP, teve uma inovação legislativa, deixando de ser crime punido pelo resultado de lesão corporal grave ou morte. Ou seja, não esta mais condicionado a resultado para ser típico, bastando instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, já constitui crime.
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