NÃO são atribuições compreendidas na competência legal do co...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12922 Direito Empresarial (Comercial)
NÃO são atribuições compreendidas na competência legal do comitê de credores da sociedade empresária em recuperação judicial:
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Como o próprio nome já diz o Administrador Judicial é escolhido pelo juiz processante...

 

O art. 27 da Lei nº 11.101/05 elenca as atribuições do Comitê de Credores.

Art 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:

        I – na recuperação judicial e na falência:

        a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;

        b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;

        c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;

        d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;

        e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores;

        f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;

Continuação ...

 

 II – na recuperação judicial:

        a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;

        b) fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial;

        c) submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial.

So param completar, ex vi do artigo 99, inciso IX da Lei 11.105 de 2001, na sentença que decretar a falencia, o magistrado nomeara o administrador judicial.
Importante também atentar ao fato que a nova lei evolui muito ao substituir o antigo sindico, escolhido entre os maiores credores do falido, para os profissionais qualificados como advogado, contador, economista, administrador de empresas.
O fato de ser antes o síndico  o maior credor do falido criava um nítido conflito de interesses com o comerciante falido ou sócios da sociedade comercial falida e o síndico.
Bons estudos.
Resposta correta: letra a.
Vejam os seguintes artigos da lei 11.101/05:


 Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

        I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei;


Art. 31. O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos desta Lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros.

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