A doutrina considera receitas públicas originárias
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E.
As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização. São formadas por receitas correntes e também são denominadas receitas de economia privada. Ex.: receitas patrimoniais, receitas agropecuárias, receitas comerciais, receitas de serviço, participações e dividendos, receita de aluguel de imóveis etc.
Podem ser subclassificadas em:
I – Patrimoniais: receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário). Ex.: receitas de aluguéis, receitas decorrentes das vendas de bens e as operações de crédito. Incluem-se também as decorrentes de pagamento de royalties pela exploração do seu patrimônio por concessionários e permissionários de serviços públicos.
II – Empresariais: são aquelas provenientes das atividades realizadas pelo Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.
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