A doutrina considera receitas públicas originárias

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449947 Direito Financeiro
A doutrina considera receitas públicas originárias
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda as receitas públicas, especificamente as receitas originárias, um conceito fundamental no direito financeiro que se refere à forma como o Estado obtém recursos para financiar suas atividades.

Interpretação do Enunciado: O enunciado pede para identificar quais itens são considerados receitas públicas originárias. Para isso, é essencial compreender a diferença entre receitas originárias e receitas derivadas.

Legislação e Conceito: As receitas públicas originárias são aquelas obtidas pelo Estado por meio de sua participação direta na economia, como venda de bens e serviços. Já as receitas derivadas são obtidas por meio da imposição de tributos, conforme mencionado no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em seus artigos iniciais que definem os tributos.

Exemplo Prático: Quando o governo cobra uma tarifa de transporte público ou um preço por um serviço prestado, como a emissão de documentos, ele está gerando receita originária. Isso é diferente de arrecadar impostos, que são receitas derivadas.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A opção E - a tarifa e o preço público está correta porque se refere a receitas obtidas pelo Estado através de atividades comerciais ou prestação de serviços, caracterizando-se como receitas originárias.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - os tributos em geral: Tributos são considerados receitas derivadas, pois são impostos pelo Estado aos cidadãos.
  • B - o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria: Todos são tipos de tributos, portanto, receitas derivadas.
  • C - as contribuições sociais: Também são tributos e, portanto, se encaixam nas receitas derivadas.
  • D - o empréstimo compulsório e as contribuições especiais: São formas de tributo, classificados como receitas derivadas.

Estratégia para Interpretação: Para questões que envolvem a distinção entre receitas originárias e derivadas, sempre considere a fonte da receita. Receitas originárias vêm de atividades comerciais ou de prestação de serviços pelo Estado, enquanto receitas derivadas vêm da imposição de tributos.

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E. 

As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização. São formadas por receitas correntes e também são denominadas receitas de economia privada. Ex.: receitas patrimoniais, receitas agropecuárias, receitas comerciais, receitas de serviço, participações e dividendos, receita de aluguel de imóveis etc.

Podem ser subclassificadas em:

I – Patrimoniais: receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário). Ex.: receitas de aluguéis, receitas decorrentes das vendas de bens e as operações de crédito. Incluem-se também as decorrentes de pagamento de royalties pela exploração do seu patrimônio por concessionários e permissionários de serviços públicos.

II – Empresariais: são aquelas provenientes das atividades realizadas pelo Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.

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