Para que entidades de educação e assistência social, sem fin...
município do Ipojuca.
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A classificação de Entidades de SEM FINS LUCRATIVOS está disposta no CTN da seguinte forma:
CTN Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
A Entidade sem fins lucrativos pode obter lucro, mas deve obedecer aos encisos I e II descritos acima para que seja classificada como SEM FINS LUCRATIVOS.
Gabarito : errado
Pode ter lucro, só não pode distribuir / repartir com os sócios, tem que reaplicar nas atividades essenciais da instituição.
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