Para que entidades de educação e assistência social, sem fin...
município do Ipojuca.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema das imunidades tributárias, especificamente no contexto de entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos.
O enunciado menciona que, para que essas entidades gozem de imunidade tributária dentro do município do Ipojuca, elas não devem ter qualquer espécie de lucro e que suas receitas devem ser exatamente iguais às despesas no fechamento do balanço anual.
Primeiro, é importante compreender o conceito de imunidade tributária. Trata-se de uma limitação ao poder de tributar do Estado, prevista na Constituição Federal. No caso de entidades de educação e assistência social, a imunidade está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal, que determina que essas entidades sejam imunes de impostos, desde que cumpram certos requisitos.
Um ponto crucial é que a Constituição não exige que a receita seja exatamente igual à despesa, mas sim que a entidade não distribua lucros, dividendos ou qualquer parcela de seu patrimônio ou renda.
Um exemplo prático seria uma escola sem fins lucrativos que, ao final do ano, reinveste todo o eventual superávit em melhorias na infraestrutura ou na qualidade de ensino, sem distribuir esse excedente entre seus diretores ou associados.
Portanto, a afirmação do enunciado está errada porque estabelece uma condição não prevista na legislação constitucional. As entidades podem ter superávit, desde que não o distribuam e o reinvistam em seus objetivos institucionais.
Em resumo, a alternativa correta é E - errado, pois a exigência de que receita e despesa sejam exatamente iguais não é um requisito constitucional para a concessão de imunidade tributária.
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Comentários
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A classificação de Entidades de SEM FINS LUCRATIVOS está disposta no CTN da seguinte forma:
CTN Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
A Entidade sem fins lucrativos pode obter lucro, mas deve obedecer aos encisos I e II descritos acima para que seja classificada como SEM FINS LUCRATIVOS.
Gabarito : errado
Pode ter lucro, só não pode distribuir / repartir com os sócios, tem que reaplicar nas atividades essenciais da instituição.
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