Acerca do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que
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Letra (d)
O ato administrativo apenas poderá ser revogado pela própria
administração pública, ou seja, não cabe ao poder judiciário nem tão
pouco ao poder legislativo e poderá ser realizado a qualquer momento.
Sendo assim quando a Administração Pública exercer sua atribuição de
revogação de atos administrativos não pode sofrer interferência do Poder
Judiciário que faz o controle da legalidade e não controle de mérito,
pois não cabe a ele juízo de valoração.
http://www.macetesjuridicos.com.br/2010/05/macete-juridico-efeito-ex-tunc-e-ex.html
SÚMULA Nº 473 - STF - DE 03/12/1969 - DJ DE 12/12/1969
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ex nunc!
Vale ressaltar que o Poder Judiciário no exercício da sua função Atípica ( administrativa) poderá revogar seus próprios atos.Ou seja ja que o próprio Poder Judiciário regulamentou determinado ato no âmbito de seu Poder, ele mesmo poderá revoga-lo no juízo de conveniência e oportunidade .
Foi isso que entendi com a professora Elisa Faria, corrijam-me caso eu esteja equivocado
Bom estudo !
Banquinha pra gostar das coisas erradas (INCORRETAS). Diferentemente da CESPE, que não usa desse artifício.
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