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Q1993043 Direito Penal
José reside atualmente em Salvador e obteve o certificado de Arma de Fogo quando morava no Distrito Federal. Pretende manter sua arma de fogo no interior de restaurante, do qual é titular e responsável legal. Consoante a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o certificado de registro de arma de fogo tem validade 
Alternativas

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Olá, aluno!

Vamos analisar a questão sobre a validade do certificado de registro de arma de fogo conforme a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

A alternativa correta é a A:

Alternativa correta (A): "em todo o Território nacional e autoriza o proprietário a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência e no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."

Segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), em seu artigo 5º, o certificado de registro de arma de fogo é válido em todo o território nacional e permite ao proprietário manter a arma no interior de sua residência ou local de trabalho, desde que ele seja o titular ou responsável legal. Ou seja, José pode, sim, manter sua arma no interior do restaurante do qual é titular e responsável legal, mesmo tendo obtido o certificado no Distrito Federal.

Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa (B): Afirma que o certificado é "regional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência e no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, somente no Estado em que o obteve." Esta alternativa está incorreta porque o certificado de registro tem validade em todo o território nacional, não apenas regionalmente.

Alternativa (C): Afirma que o certificado é válido "em todo o Território nacional e autoriza o proprietário a mantê-la somente no interior de sua residência." Esta alternativa está incorreta porque a lei permite que a arma seja mantida tanto na residência quanto no local de trabalho do proprietário, se ele for o titular ou responsável legal.

Alternativa (D): Afirma que o certificado é válido "em todo o Território nacional e autoriza o proprietário a mantê-la no interior de sua residência e no seu local de trabalho, independentemente de ser ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." Esta alternativa está incorreta porque a lei exige que o proprietário seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa para manter a arma no local de trabalho.

Alternativa (E): Afirma que o certificado é válido "em todo o Território nacional e autoriza o proprietário somente a transportar a arma de fogo nos deslocamentos de sua residência ao seu local de trabalho, desde que ele seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." Esta alternativa está incorreta porque a lei não limita o uso do certificado apenas para o transporte, mas sim permite manter a arma na residência e no local de trabalho.

Resumo: A alternativa A é a única que está em conformidade com o que estabelece o Estatuto do Desarmamento.

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LETRA ( A )

Art. 16.  O Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pela Polícia Federal, precedido de cadastro no SINARM, tem validade em todo o território nacional e autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pelo Decreto n.º 6.715, de 2008).

fcc mãe , valoriza o aluno que estuda , sem "mimi mi " como as outras .

Acertei porem Faltou um " ou " pois é no interior de sua residência OU no seu local de trabalho isso prejudica o candidato . Não é nos 2 ao mesmo tempo caso sejam locais distintos .

OUTRAS OBS:

Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm;

Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm;

Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;

autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça;

Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm;

concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército

Bons estudos!!!

Art. 5º da lei 10.826/03

Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

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