Em relação às medidas provisórias em matéria tributária, ass...

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31308 Direito Tributário
Em relação às medidas provisórias em matéria tributária, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre medidas provisórias em matéria tributária e identificar a alternativa correta, justificando cada escolha.

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda as medidas provisórias no contexto tributário, especialmente sua capacidade de instituir ou majorar tributos. O foco está na compatibilidade dessas medidas com a Constituição Federal de 1988.

2. Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 62, trata das medidas provisórias. Especificamente, o parágrafo 2º menciona que medidas provisórias sobre matéria tributária que impliquem instituição ou majoração de impostos só produzem efeitos no exercício seguinte se convertidas em lei até o último dia daquele em que foram editadas.

3. Tema Central: O tema central é a possibilidade e as condições para o uso de medidas provisórias em tributos. O candidato precisa compreender o princípio da legalidade tributária e as limitações constitucionais para medidas provisórias no contexto tributário.

4. Exemplo Prático: Imagine que o governo edita uma medida provisória em julho de 2023 para aumentar o IPI. Se esta medida não for convertida em lei até 31 de dezembro de 2023, ela não poderá produzir efeitos em 2023.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete exatamente o que está expresso no artigo 62, parágrafo 2º da Constituição. Medidas provisórias que instituem ou aumentam impostos só produzem efeitos no exercício seguinte se convertidas em lei até o fim do exercício em que foram editadas.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação é incorreta porque a Constituição permite o uso de medidas provisórias para instituir ou majorar impostos, desde que sigam as condições do artigo 62.

C - A afirmação é incorreta. Embora empréstimos compulsórios e imposto sobre grandes fortunas sejam reservados à lei complementar, imposto de importação não é.

D - Esta afirmação é incorreta porque, embora medida provisória tenha força de lei, seu uso para instituir ou majorar tributos é restrito e condicionado.

E - Esta alternativa é incorreta porque os impostos mencionados (imposto de importação, exportação, IPI e IOF) são tributos extrafiscais e podem ser alterados por medidas provisórias.

7. Estratégias para evitar pegadinhas: Ao resolver questões desse tipo, preste atenção às condições específicas impostas pela Constituição, especialmente prazos e tipos de tributos. Isso ajuda a evitar erros comuns e pegadinhas.

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Resposta Letra BConstituiçãoArt. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
A medida provisória pode ser utilizada para instituir ou majorar impostos, desde que estes não dependam de lei complementar para tal finalidade.
Portanto, II, IE, IPI e IOF podem ser instituídos ou majorados por MP. Émpréstimos compulsórios e imposto sobre grande fortuna, por dependerem de lei complementar, não poderão.

letra A - incorreta- a MP está prevista como forma possível para instituição ou majoração de imposto, pois está inserida no conceito de legislação tributária (princípio da legalidade)
letra C - incorreta - o imposto de importação pode.
letra D - incorreta - a MP não é admita em qualquer hipóteses. Se o imposto pede lei complementar, não poderá MP.
letra E - incorreto - nenhum deles exige lei complementar, por isso, podem sim ser por MP. 

Alternativa a - INCORRETA 

MP poderá instituir e majorar impostos. De acordo com o §2 do art. 62 da CF: "MP que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".


Alternativa b - CORRETO

EC 32/2001 (art. 62 $2)


Alternativa C - INCORRETA

Imposto de importação é por LO, podendo, assim, ser objeto de MP.


Alternativa d - INCORRETA 

Não é admitida MP em qualquer hipótese para instituir ou majorar tributos previstos na CF. 

Exemplo: Não cabe MP em matéria objeto de LC (art. 62, $1, III da CF). Empréstimo compulsório é LC.


Alternativa e - INCORRETA 

Os tributos extrafiscais poderão ser instituídos ou majorados por MP. No entanto, uma vez majorados, terão incidência imediata, não devendo, portanto, aguardar o exercício financeiro seguinte da conversão em lei, quais sejam: II, IE, IPI, IOF e IEG.


Bons estudos!!! 

Em qualquer hipótese e concurso público não combinam

Abraços

Letra B, conforme o art. 62, § 2º, da CF.

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