Em relação às medidas provisórias em matéria tributária, ass...
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Portanto, II, IE, IPI e IOF podem ser instituídos ou majorados por MP. Émpréstimos compulsórios e imposto sobre grande fortuna, por dependerem de lei complementar, não poderão.
letra A - incorreta- a MP está prevista como forma possível para instituição ou majoração de imposto, pois está inserida no conceito de legislação tributária (princípio da legalidade)
letra C - incorreta - o imposto de importação pode.
letra D - incorreta - a MP não é admita em qualquer hipóteses. Se o imposto pede lei complementar, não poderá MP.
letra E - incorreto - nenhum deles exige lei complementar, por isso, podem sim ser por MP.
Alternativa a - INCORRETA
MP poderá instituir e majorar impostos. De acordo com o §2 do art. 62 da CF: "MP que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".
Alternativa b - CORRETO
EC 32/2001 (art. 62 $2)
Alternativa C - INCORRETA
Imposto de importação é por LO, podendo, assim, ser objeto de MP.
Alternativa d - INCORRETA
Não é admitida MP em qualquer hipótese para instituir ou majorar tributos previstos na CF.
Exemplo: Não cabe MP em matéria objeto de LC (art. 62, $1, III da CF). Empréstimo compulsório é LC.
Alternativa e - INCORRETA
Os tributos extrafiscais poderão ser instituídos ou majorados por MP. No entanto, uma vez majorados, terão incidência imediata, não devendo, portanto, aguardar o exercício financeiro seguinte da conversão em lei, quais sejam: II, IE, IPI, IOF e IEG.
Bons estudos!!!
Em qualquer hipótese e concurso público não combinam
Abraços
Letra B, conforme o art. 62, § 2º, da CF.
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