O prefeito do município do Ipojuca, com base em parecer fund...
município do Ipojuca.
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
A questão genericamente não está correta, mas no caso específico sim.
Notem que o concurso em tela destinava-se ao preenchimento do cargo de Procurador Municipal da Prefeitura de Ipojuca de PE, por consectário, o Edital de Abertura deveria prever o conhecimento acerca do Código Tributário do Município.
Este Código, como colacionado acima, permite a remissão por ato do Prefeito, logo a questão encontra-se correta, pois ficava subentendido o conhecimento do candidato quanto à legislaçào específica.
Quem pode o mais, pode o menos. Pensei assim.
EXEMPLO :
valor da multa : R$80,00
valor para a cobrança da MULTA: R$ 200,00 ( taxas , emolumentos , gastos com pessoal da procuradoria da fazenda entre outros )
Ou seja , é melhor deixar pra lá do que cobrar.
Errei entendendo que somente a lei pode autorizar, nos termos do artigo 172, III, CTN. E, não com base em parecer, conforme enunciado da questão.