Analise as assertivas abaixo que tratam sobre a ajuda de cus...
Analise as assertivas abaixo que tratam sobre a ajuda de custo:
I. Destina-se a cobrir as despesas de viagem e instalação do servidor que for designado para exercer missão ou estudo fora do município, por tempo que justifique a mudança temporária de residência.
II. A concessão da ajuda de custo ficará a critério da autoridade competente, que considerará os aspectos relacionados com a distância percorrida, o número de pessoas que acompanharão o servidor e a duração da ausência.
III. Poderá exceder ao dobro do vencimento do servidor, e, quando o deslocamento for para o exterior, poderá ser de até 06 (seis) vezes o vencimento, desde que arbitrada justificadamente.
IV. A concessão de ajuda de custo é compatível com a concessão de diária e vice-versa.
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Subseção II da Ajuda de Custo
Art. 77 A ajuda de custo destina-se a cobrir as despesas de viagem e instalação do servidor que for designado para exercer missão ou estudo fora do município, por tempo que justifique a mudança temporária de residência.
I. Destina-se a cobrir as despesas de viagem e instalação do servidor que for designado para exercer missão ou estudo fora do município, por tempo que justifique a mudança temporária de residência.
§ 1º A concessão da ajuda de custo ficará a critério da autoridade competente, que considerará os aspectos relacionados com a distância percorrida, o número de pessoas que acompanharão o servidor e a duração da ausência;
II. A concessão da ajuda de custo ficará a critério da autoridade competente, que considerará os aspectos relacionados com a distância percorrida, o número de pessoas que acompanharão o servidor e a duração da ausência.
§ 2º A ajuda de custo ( não ) poderá exceder ao dobro do vencimento do servidor, salvo quando o deslocamento for para o exterior, caso em que poderá ser de até 04 (quatro) vezes o vencimento, desde que arbitrada justificadamente.
III. Poderá ( não ) exceder ao dobro do vencimento do servidor, e, quando o deslocamento for para o exterior, poderá ser de até 06 (seis) vezes o vencimento, desde que arbitrada justificadamente.
Art. 78 A concessão de ajuda de custo é ( incompatível ) com a concessão de diária e vice-versa.
IV. A concessão de ajuda de custo é ( in )compatível com a concessão de diária e vice-versa.
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