Os agentes públicos exercem uma função pública como preposto...

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Q386418 Direito Administrativo
Os agentes públicos exercem uma função pública como preposto do Estado.

Sobre o conceito de agente público, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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A respeito do Direito Administrativo, a questão trata do conceito de a gente público. Analisando as alternativas:

Pode-se depreender do art. 1° da Lei 8429/92 o  conceito de agentes públicos que são todos aqueles que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, exercem mandato, cargo, emprego ou função nas entidades de direito público. 

Gabarito do professor: letra C

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Gabarito: C

Apenas complementando, o conceito de agente público encontra-se na Lei 8429/92. Vejam:

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. (que menciona as entidades de direito público)

A alternativa "C" também está incorreta, pois conforme se verifica pelo art. 1° e 2° da lei de improbidade, aqueles que possuem vinculo com a administração indireta (DE DIREITO PRIVADO) também são agentes públicos.

Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:


a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).


b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.



c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.


d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.


e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.


Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

a rigor a C está errada, pois restringe os agentes públicos a atuação no âmbito de pessoas jurídicas de direito público, sendo que, na doutrina, não há a menor sombra de dúvida de que os empregados públicos (que desempenham suas atribuições nas pessoas jurídicas de direito privado) também são agentes públicos.

Fundamento:

art. 2° da Lei 8429/92

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