Sobre o valor da causa no processo civil, é INCORRETO afirma...
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Alternativa A) De fato, dispõe o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". Desse modo, ainda que o pedido seja genérico ou indeterminado, à causa deverá ser atribuído um valor, ainda que por estimativa do autor. Os processualistas explicam que "existem causas que, por sua natureza, não têm conteúdo econômico imediatamente aferível, hipótese em que o valor da causa deverá ser certo, mas será indicado por estimativa da própria parte" e que "a parte estará, assim, autorizada a indicar o valor da causa por estimativa apenas quando (i) a demanda não tiver conteúdo econômico imediato, como ocorre, exemplificativamente, nas ações de estado, habeas data, restauração de autos e procedimentos de jurisdição voluntária; (ii) embora tendo um conteúdo econômico, não existam elementos para quantificá-lo, ainda que minimamente, no momento do ajuizamento da ação" (DE FARIA, Juliana Cordeiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 806). Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 292, caput, do CPC/15: "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa correta.
Alternativa C) A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Tendo natureza de ação, nela também deverá ser indicado o valor da causa, senão vejamos: "Art. 292, caput, CPC/15. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que o réu poderá impugnar o valor atribuído à causa pelo autor, devendo fazê-lo em sede preliminar na contestação, senão vejamos: "Art. 293, CPC/15. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.". Afirmativa correta.
Alternativa E) A possibilidade de correção de ofício do valor da causa consta expressamente no art. 292, §3º, do CPC/15: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
Alternativa A) De fato, dispõe o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". Desse modo, ainda que o pedido seja genérico ou indeterminado, à causa deverá ser atribuído um valor, ainda que por estimativa do autor. Os processualistas explicam que "existem causas que, por sua natureza, não têm conteúdo econômico imediatamente aferível, hipótese em que o valor da causa deverá ser certo, mas será indicado por estimativa da própria parte" e que "a parte estará, assim, autorizada a indicar o valor da causa por estimativa apenas quando (i) a demanda não tiver conteúdo econômico imediato, como ocorre, exemplificativamente, nas ações de estado, habeas data, restauração de autos e procedimentos de jurisdição voluntária; (ii) embora tendo um conteúdo econômico, não existam elementos para quantificá-lo, ainda que minimamente, no momento do ajuizamento da ação" (DE FARIA, Juliana Cordeiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 806). Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 292, caput, do CPC/15: "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa correta.
Alternativa C) A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Tendo natureza de ação, nela também deverá ser indicado o valor da causa, senão vejamos: "Art. 292, caput, CPC/15. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que o réu poderá impugnar o valor atribuído à causa pelo autor, devendo fazê-lo em sede preliminar na contestação, senão vejamos: "Art. 293, CPC/15. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.". Afirmativa correta.
Alternativa E) A possibilidade de correção de ofício do valor da causa consta expressamente no art. 292, §3º, do CPC/15: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
Alternativa A) De fato, dispõe o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". Desse modo, ainda que o pedido seja genérico ou indeterminado, à causa deverá ser atribuído um valor, ainda que por estimativa do autor. Os processualistas explicam que "existem causas que, por sua natureza, não têm conteúdo econômico imediatamente aferível, hipótese em que o valor da causa deverá ser certo, mas será indicado por estimativa da própria parte" e que "a parte estará, assim, autorizada a indicar o valor da causa por estimativa apenas quando (i) a demanda não tiver conteúdo econômico imediato, como ocorre, exemplificativamente, nas ações de estado, habeas data, restauração de autos e procedimentos de jurisdição voluntária; (ii) embora tendo um conteúdo econômico, não existam elementos para quantificá-lo, ainda que minimamente, no momento do ajuizamento da ação" (DE FARIA, Juliana Cordeiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 806). Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 292, caput, do CPC/15: "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa correta.
Alternativa C) A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Tendo natureza de ação, nela também deverá ser indicado o valor da causa, senão vejamos: "Art. 292, caput, CPC/15. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que o réu poderá impugnar o valor atribuído à causa pelo autor, devendo fazê-lo em sede preliminar na contestação, senão vejamos: "Art. 293, CPC/15. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.". Afirmativa correta.
Alternativa E) A possibilidade de correção de ofício do valor da causa consta expressamente no art. 292, §3º, do CPC/15: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
Alternativa A) De fato, dispõe o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". Desse modo, ainda que o pedido seja genérico ou indeterminado, à causa deverá ser atribuído um valor, ainda que por estimativa do autor. Os processualistas explicam que "existem causas que, por sua natureza, não têm conteúdo econômico imediatamente aferível, hipótese em que o valor da causa deverá ser certo, mas será indicado por estimativa da própria parte" e que "a parte estará, assim, autorizada a indicar o valor da causa por estimativa apenas quando (i) a demanda não tiver conteúdo econômico imediato, como ocorre, exemplificativamente, nas ações de estado, habeas data, restauração de autos e procedimentos de jurisdição voluntária; (ii) embora tendo um conteúdo econômico, não existam elementos para quantificá-lo, ainda que minimamente, no momento do ajuizamento da ação" (DE FARIA, Juliana Cordeiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 806). Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 292, caput, do CPC/15: "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa correta.
Alternativa C) A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Tendo natureza de ação, nela também deverá ser indicado o valor da causa, senão vejamos: "Art. 292, caput, CPC/15. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que o réu poderá impugnar o valor atribuído à causa pelo autor, devendo fazê-lo em sede preliminar na contestação, senão vejamos: "Art. 293, CPC/15. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.". Afirmativa correta.
Alternativa E) A possibilidade de correção de ofício do valor da causa consta expressamente no art. 292, §3º, do CPC/15: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Gabarito letra C.
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
A) Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
B) e C) Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.
§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestaçõ
D) Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
E) Art. 292
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes
GABARITO: C
a) CERTO: Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
b) CERTO: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
c) ERRADO: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
d) CERTO: Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
e) CERTO: Art. 292, § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
LETRA D - PODE INDUZIR AO ERRO, POIS O CPC FALA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO E NÃO APENAS EM CONTESTAÇÃO. Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
Olá, QColegas, bom dia!
Apenas para caráter de conhecimento.
✏Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.
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