Em ação acidentária, o segurado, assistido por advogado, cel...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q13011 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em ação acidentária, o segurado, assistido por advogado, celebrou transação com o INSS, fixando o valor do benefício mensal a ser recebido pelo segurado. A transação foi homologada judicialmente. Dessa decisão apelou o Ministério Público. Nesse caso, a apelação do Ministério Público
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Súmula 99 do STJ:O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente de trabalho, ainda que o segurado esteja assisitido por advogado.

CORRETO O GABARITO.....

O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

Dentre suas funções institucionais, destaca-se a de promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; exercer o controle externo da atividade policial.

Apenas uma correção, embora não altere o gabarito da resposta, a Súmula que fundamenta a resposta é a 226.

Súmula 226 STJ : O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
Súmula 99 STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
Só para lembrar:

CPC-> Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

§ 1o Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

§ 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

Ao meu ver, a questão peca por não falar que o MP agiu como fiscal ou como autor. Deduz-se que foi como fiscal, mas em concursos não podemos deduzir nada. Após a homologação, o MP vem propor recurso? Tem pelo menos interesse? Eu marquei C. ALguém ajuda?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo