Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmat...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Constituição Federal de 1988 e identificar a alternativa incorreta.
Interpretação do Enunciado:
A questão pede para identificar a afirmativa que está em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Isso significa que devemos encontrar a alternativa que não está de acordo com o que a Constituição determina sobre impostos e tributos.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: "O ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas." Esta afirmação está correta. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) tem caráter extrafiscal, buscando desestimular a improdutividade. Está previsto no Art. 153, §4º, inciso I da Constituição.
Alternativa B: "A União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação." Esta alternativa está correta, conforme o Art. 154, inciso II da Constituição, que prevê a possibilidade de impostos extraordinários em caso de guerra.
Alternativa C: "Em relação ao ICMS é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros." Esta opção está incorreta. O Senado tem a competência para estabelecer alíquotas máximas e não mínimas para o ICMS, conforme o Art. 155, §2º, inciso V.
Alternativa D: "Não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." Esta afirmação está correta, conforme o Art. 156, §2º da Constituição que trata do ITBI.
Alternativa E: "O IPI poderá ser seletivo, em função da essencialidade do produto, e será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores." Esta afirmação também está correta, de acordo com o Art. 153, §3º, incisos I e II da Constituição.
Conclusão:
A alternativa incorreta é a Alternativa C. O erro está na competência do Senado em relação às alíquotas do ICMS, que são máximas, não mínimas.
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CF/88
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)
A alternativa INCORRETA é a E, uma vez que conforme estabelece o artigo 153, § 3º o IPI será seletivo, em funcão da essencialidade do produto e será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado.
A propósito, o ICMS PODERÁ ser seletivo, e não deverá.
Resumindo:
IPI: DEVERÁ
ICMS: PODERÁ
Bons estudos a todos!
União: II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF
Abraços
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