Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.42...

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Q30643 Direito Administrativo
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo in- quérito
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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.BOM ESTUDO

Artº 16, Lei 8429/92 - "... a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público." Portanto, a alternativa C está correta.

Havendo fundados indícios de responsabilidade, a Lei em seus artigos 7 e 16, estabeleceu a possibilidade de medida cautelar de indisponibilidade de bens do indiciado, devendo a comissão processante, representar junto ao MP ou à Procuradoria do órgão, para que requeira ao juízo competente a decretação de sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao erário.

Há três tipos de atos de improbidade: os que causam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário, os que ferem princípios da Administração Pública.
Nos dois primeiros casos, a autoridade administrativa responsável pelo inquérito administrativo poderá representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, nos termos do art. 7º da LIA.

       “Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.”

Letra C
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.

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