A Lei Orgânica do Município de Aracruz preconiza em seu Arti...

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Q1124020 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
A Lei Orgânica do Município de Aracruz preconiza em seu Artigo nº 49, parágrafo primeiro, que a remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a determinada porcentagem do que percebe, em espécie, o Prefeito Municipal; essa porcentagem é de:
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