A Lei Orgânica do Município de Aracruz preconiza em seu Arti...
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Letra C
Art. 49. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários serão fixados por lei de iniciativa do Poder Legislativo em cada legislatura, antes das eleições municipais, para vigorar na subsequente, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº /2023)
§ 1º O subsídio do Vice-Prefeito não poderá exceder a setenta e cinco por cento do subsídio do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº /2023)
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