O funcionário público que, mediante grave ameaça com arma de...
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Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Importante: Doutrina e Jurisprudência não admitem o roubo de uso.
De acordo com o art. 157, §2º, do CP, configura roubo qualificado quando há utilização de arma de fogo.
Art. 157 - [...] § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.
LEMBRANDO QUE, SE A ARMA FOSSE DE BRINQUEDO, O ROUBO NÃO SERIA QUALIFICADO.
Olá pessoal. Na verdade, as qualificadoras para o crime de roubo só são duas (resultar em lesão corporal grave ou resultar em morte - latrocínio). O uso de arma é causa de aumento de pena, diferente das qualificadoras. Pelo menos é o que varios professores ensinam.
Por exclusão a gente até chega a essa resposta, porque roubo simples não é, já que tem uma causa de aumento de pena (uso de arma).
Um abraço.
Boa tarde
O Rodrigo esta correto !
É erroneamente chamado de roubo qualificado. A arma NÃO é qualificadora e sim causa de aumento de pena.
sds,
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