Em relação a improbidade administrativa e responsabilidade c...
A responsabilidade civil do servidor público pela prática, no exercício de suas funções, de ato que acarrete prejuízo ao erário ou a terceiros pode decorrer tanto de ato omissivo quanto de ato comissivo, doloso ou culposo.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI 8,112
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
GABARITO:CERTO
Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
Para caracterizar a responsabilidade civil ou extracontratual do Estado, basta que haja um dano (patrimonial e/ou moral) causado a terceiro por comportamento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo de agente público. A responsabilidade civil impõe ao Estado a obrigação de reparar (indenizar) esse dano. E, nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.
Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos
Art.
9º da Lei 8.429/92: relaciona os atos que importam em enriquecimento ilícito, por atos comissivos ou omissivos (dolo), praticados por quem
titulariza cargos, empregos, funções ou mandatos dentro da Administração.
Art.
10: relaciona os atos que causam dano ao erário.
Aqui se admitem as variantes dolosa
e culposa (a questão quanto à
culpa é controvertida no STF).
Art. 11: as improbidades
deste artigo atingem princípios da
Administração, admitindo-se apenas a variante dolosa.
Abraços.
Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2004 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;Considerando a legislação administrativa e o regime dos servidores públicos federais, julgue o item abaixo.
A responsabilidade civil do servidor público decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízos ao erário, cabendo ação regressiva, em caso de prejuízos causados a terceiros.GABARITO: CERTA.
Correto, porque ao Estado a responsabilidade civil em regra é OBJETIVA (art.37,§6°,CF) não sendo necessário demonstração de culpa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo