Em relação a improbidade administrativa e responsabilidade c...

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Q475645 Direito Administrativo
Em relação a improbidade administrativa e responsabilidade civil do servidor público federal, julgue o  item  subsequente.

A responsabilidade civil do servidor público pela prática, no exercício de suas funções, de ato que acarrete prejuízo ao erário ou a terceiros pode decorrer tanto de ato omissivo quanto de ato comissivo, doloso ou culposo.
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LEI 8,112

Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


GABARITO:CERTO


Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


Para caracterizar a responsabilidade civil ou extracontratual do Estado, basta que haja um dano (patrimonial e/ou moral) causado a terceiro por comportamento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo de agente público. A responsabilidade civil impõe ao Estado a obrigação de reparar (indenizar) esse dano. E, nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

Fonte:  Erick Alves - Estratégia Concursos

Art. 9º da Lei 8.429/92: relaciona os atos que importam em enriquecimento ilícito, por atos comissivos ou omissivos (dolo), praticados por quem titulariza cargos, empregos, funções ou mandatos dentro da Administração.

Art. 10: relaciona os atos que causam dano ao erário. Aqui se admitem as variantes dolosa e culposa (a questão quanto à culpa é controvertida no STF).

Art. 11: as improbidades deste artigo atingem princípios da Administração, admitindo-se apenas a variante dolosa.


Abraços.

Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2004 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

Considerando a legislação administrativa e o regime dos servidores públicos federais, julgue o  item abaixo.

A responsabilidade civil do servidor público decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízos ao erário, cabendo ação regressiva, em caso de prejuízos causados a terceiros.

GABARITO: CERTA.

Correto, porque ao Estado a responsabilidade civil em regra é OBJETIVA (art.37,§6°,CF) não sendo necessário demonstração de culpa.

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