O lançamento tributário é
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Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
O lançamento constitui o crédito tributário.
ANTES da constituição DECADÊNCIA.
APÓS a constituição PRESCRIÇÃO.
Há outras formas de constituição do crédito tributário além do lançamento, como nos casos em que o contribuinte declara mas não paga e nas decisões da Justiça do Trabalho.
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