O lançamento tributário é 

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Q2301126 Direito Tributário
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Vamos analisar a questão sobre lançamento tributário, um tema essencial no Direito Tributário. O lançamento é o procedimento administrativo que formaliza a exigência do crédito tributário. Ele está previsto no artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o lançamento como uma atividade administrativa vinculada e obrigatória, e não discricionária.

Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta porque descreve o lançamento como um ato necessário para a cobrança do crédito tributário. De fato, sem o lançamento, não há como se falar em crédito tributário, pois este só se constitui com o ato do lançamento. Além disso, a menção à decadência está correta, já que o direito de constituir o crédito tributário por meio do lançamento pode se extinguir pelo decurso do tempo.

Analisando as alternativas incorretas:

Alternativa A: A afirmação de que o lançamento é uma atividade administrativa discricionária e facultativa está incorreta. O lançamento é uma atividade vinculada, ou seja, a autoridade administrativa deve realizá-lo conforme as normas legais e não tem liberdade para decidir se faz ou não o lançamento.

Alternativa C: Esta alternativa fala sobre algo vinculado ao nome do promissário comprador em loteamentos, o que não tem relação com o conceito de lançamento tributário. Trata-se de um desvio do tema central da questão.

Alternativa D: O lançamento, embora permita a defesa do sujeito passivo, não exige depósito prévio e integral do crédito para que se possa reclamar ou pedir revisão. Isso contraria princípios constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Para resolver questões sobre lançamento tributário, lembre-se de que ele é um ato vinculado e necessário para a constituição do crédito tributário, conforme o art. 142 do CTN. Compreender a natureza obrigatória e vinculada do lançamento é crucial para interpretar corretamente as questões.

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Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

O lançamento constitui o crédito tributário.

ANTES da constituição DECADÊNCIA.

APÓS a constituição PRESCRIÇÃO.

Há outras formas de constituição do crédito tributário além do lançamento, como nos casos em que o contribuinte declara mas não paga e nas decisões da Justiça do Trabalho.

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